sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Disputa judicial entre Mário Covas Neto e Cláudio Humberto termina sem indenização para ninguém


A superveniente perda do interesse recursal causa a perda do objeto do recurso, provocando sua extinção Essa decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso de Mário Covas Neto, filho do falecido ex-governador de São Paulo Mário Covas. Neto pretendia anular uma sentença, porém, após a interposição do seu recurso, nova sentença foi proferida, extinguindo o processo sem julgamento do mérito e, contra essa decisão, não houve impugnação.

Neto ajuizou ação de reparação por danos morais contra o jornalista Cláudio Humberto Rosa e o jornal Tribuna da Imprensa, onde assinava uma coluna diária. Segundo Covas, matérias publicadas no jornal – em especial as assinadas por Cláudio Humberto – o acusaram de tráfico de influência nos governos paulista e federal. As matérias afirmavam, por exemplo, que ele havia ganhado um apartamento em troca do fornecimento de vantagens ilícitas.

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