segunda-feira, 26 de setembro de 2011

PRE/BA pede investigação em relação aos outdoors de Mário Kertész

As placas, que exibem nas ruas da capital baiana fotografias do radialista e pré-candidato à prefeito de Salvador nas eleições de 2012, podem ser consideradas como propaganda eleitoral antecipada
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) já está de olho nas propagandas veiculadas por pré-candidatos às eleições de 2012. A intenção é acompanhar qualquer divulgação que antecipe, no inconsciente coletivo dos eleitores, a imagem de pré-candidatos, desequilibrando desde já a disputa em relação aos seus concorrentes. Nesse sentido, o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, encaminhou à Promotoria Eleitoral, na última terça-feira, 20 de setembro, fotografias de registros de outdoors veiculados pelo radialista e pré-candidato à Prefeitura de Salvador nas eleições de 2012, Mário Kertész, solicitando análise e providências urgentes.

De acordo com artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, o ano de 2012. O entendimento da Justiça Eleitoral é de que não há impedimentos para que candidatos que atuem nos meios de comunicação continuem exercendo sua profissão, desde que não usem este posto para denegrir a imagem da administração e de outros candidatos ou partidos e não enalteçam suas próprias qualidades gerando a imagem de que possuem os melhores atributos para o cargo que pleiteiam. No entanto, para o procurador Sidney Madruga, o uso de mídias que divulguem, em formato de propaganda – como outdoors, busdoors, panfletos, etc – a imagem do pré-candidato, ainda que em seu papel como apresentador ou radialista, pode ser considerado como propaganda antecipada, já que é um instrumento do qual seus concorrentes não podem lançar mão.

Pronunciamento – As informações sobre a possibilidade de pré-candidatos que atuam em meios de comunicação continuarem exercendo esta função compõem o pronunciamento emitido pela PRE/BA em 15 de setembro último, que respondeu a uma consulta formulada pelo presidente do Partido Republicano Brasileiro (PTB), Márcio Carlos Marinho. O entendimento do procurador Sidney Madruga é de que não há impossibilidade de que o pré-candidato atue na área, desde que observadas as normas legais e o não uso dos meios de comunicação ao seu favor como candidato, e por consequência a desfavor de seus concorrentes. Já o uso de outras mídias para veiculação de propagandas – mesmo que divulgando sua atuação na área de comunicação – precisa ser analisado, pois pode ser considerado como abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social ou propaganda extemporânea.
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