As placas, que exibem nas ruas da capital baiana fotografias do radialista e pré-candidato à prefeito de Salvador nas eleições de 2012, podem ser consideradas como propaganda eleitoral antecipada
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) já está de olho nas propagandas veiculadas por pré-candidatos às eleições de 2012. A intenção é acompanhar qualquer divulgação que antecipe, no inconsciente coletivo dos eleitores, a imagem de pré-candidatos, desequilibrando desde já a disputa em relação aos seus concorrentes. Nesse sentido, o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, encaminhou à Promotoria Eleitoral, na última terça-feira, 20 de setembro, fotografias de registros de outdoors veiculados pelo radialista e pré-candidato à Prefeitura de Salvador nas eleições de 2012, Mário Kertész, solicitando análise e providências urgentes.
De acordo com artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, o ano de 2012. O entendimento da Justiça Eleitoral é de que não há impedimentos para que candidatos que atuem nos meios de comunicação continuem exercendo sua profissão, desde que não usem este posto para denegrir a imagem da administração e de outros candidatos ou partidos e não enalteçam suas próprias qualidades gerando a imagem de que possuem os melhores atributos para o cargo que pleiteiam. No entanto, para o procurador Sidney Madruga, o uso de mídias que divulguem, em formato de propaganda – como outdoors, busdoors, panfletos, etc – a imagem do pré-candidato, ainda que em seu papel como apresentador ou radialista, pode ser considerado como propaganda antecipada, já que é um instrumento do qual seus concorrentes não podem lançar mão.
Pronunciamento – As informações sobre a possibilidade de pré-candidatos que atuam em meios de comunicação continuarem exercendo esta função compõem o pronunciamento emitido pela PRE/BA em 15 de setembro último, que respondeu a uma consulta formulada pelo presidente do Partido Republicano Brasileiro (PTB), Márcio Carlos Marinho. O entendimento do procurador Sidney Madruga é de que não há impossibilidade de que o pré-candidato atue na área, desde que observadas as normas legais e o não uso dos meios de comunicação ao seu favor como candidato, e por consequência a desfavor de seus concorrentes. Já o uso de outras mídias para veiculação de propagandas – mesmo que divulgando sua atuação na área de comunicação – precisa ser analisado, pois pode ser considerado como abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social ou propaganda extemporânea.
De acordo com artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, o ano de 2012. O entendimento da Justiça Eleitoral é de que não há impedimentos para que candidatos que atuem nos meios de comunicação continuem exercendo sua profissão, desde que não usem este posto para denegrir a imagem da administração e de outros candidatos ou partidos e não enalteçam suas próprias qualidades gerando a imagem de que possuem os melhores atributos para o cargo que pleiteiam. No entanto, para o procurador Sidney Madruga, o uso de mídias que divulguem, em formato de propaganda – como outdoors, busdoors, panfletos, etc – a imagem do pré-candidato, ainda que em seu papel como apresentador ou radialista, pode ser considerado como propaganda antecipada, já que é um instrumento do qual seus concorrentes não podem lançar mão.
Pronunciamento – As informações sobre a possibilidade de pré-candidatos que atuam em meios de comunicação continuarem exercendo esta função compõem o pronunciamento emitido pela PRE/BA em 15 de setembro último, que respondeu a uma consulta formulada pelo presidente do Partido Republicano Brasileiro (PTB), Márcio Carlos Marinho. O entendimento do procurador Sidney Madruga é de que não há impossibilidade de que o pré-candidato atue na área, desde que observadas as normas legais e o não uso dos meios de comunicação ao seu favor como candidato, e por consequência a desfavor de seus concorrentes. Já o uso de outras mídias para veiculação de propagandas – mesmo que divulgando sua atuação na área de comunicação – precisa ser analisado, pois pode ser considerado como abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social ou propaganda extemporânea.
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