A auditoria constatou previsão do uso de brita comercial na obra em valores acima do preço referencial estabelecido no sistema de custos de obras rodoviárias do Dnit (Sicro-2). Os auditores também questionaram a ausência de estudos de viabilidade técnico-econômica acerca da possibilidade de utilização da brita produzida em vez da brita comercial. O tribunal determinou que o Dnit faça a revisão do orçamento da licitação e adote para todos os insumos e serviços a tabela do Sicro-2. O Dnit também deve estudar a utilização de pedreiras vizinhas aos trechos das obras que não possuam licenciamento ou lavra concedida, mas que possam ser objeto de prévio bloqueio das jazidas junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). |
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
TCU aponta irregularidades em trecho rodoviário na BR-101/(BA)
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