quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Candeias: Prefeitura tem contas reprovadas

       
 

Nesta quinta-feira (12/12), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Candeias, da responsabilidade de Maria Angélica Juvenal Maia (período de 01/01 a 20/06) e Francisco Silva Conceição (entre 22/06 a 31/12), relativas ao exercício de 2012.
O Conselheiro José Alfredo, relator do parecer, imputou a gestora multa no valor de R$ 36.000,00, pelas falhas cometidas, outra de R$ 18.575,11, pela não redução da despesa com pessoal, e o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 328.876,79, com recursos pessoais. Ao gestor foi imputada uma multa de R$ 5.000,00, outra de R$ 23.405,90, também pela não redução dos gastos com pessoal, e o ressarcimento ao erário, com recursos próprios, no valor de R$ 1.783.649,01. Ainda cabe recurso da decisão.
Ao final do exercício, o saldo financeiro da Municipalidade alcançou o montante de R$ 13.836.992,66, que após a dedução das Consignações/Retenções, dos Restos a Pagar – de exercícios anteriores, cancelados sem o devido suporte documental e os não reinscritos, como determinado pela Corte, constatou-se insuficiência inicial de R$ 50.293.062,89. Entretanto, contabilizada a inscrição de Restos a Pagar do exercício e Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), ocorreu o crescimento da indisponibilidade para o montante de R$ 55.709.743,88, em descumprimento ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo o mérito das contas.
A administração foi reincidente na inobaservância do limite de 54% previsto no art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, vez que no período de janeiro a dezembro de 2012, o total da despesa com pessoal alcançou o montante de R$ 110.200.917,70, representando o percentual de 59,48% da Receita Corrente Líquida de R$ 185.258.838,00.

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