terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Itaparica: contas são rejeitadas e encaminhadas ao MP

       
 

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (10/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Itaparica, atinentes ao exercício de 2012, da responsabilidade de Vicente Gonçalves da Silva, no período de 01/01 a 10/01 e de Raimundo Nonato da Hora Filho, de 11/01 a 31/12.
O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Raimundo Nonato e imputou multa no valor de R$ 30.000,00, por diversas irregularidades contidas no relatório, e outra de R$ 31.941,00, correspondente a 30% de seus subsídios anuais, em razão de ter deixado de promover a redução do montante da despesa total com pessoal.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da importância de R$ 1.811.300,96, com recursos pessoais, sendo R$ 1.807.486,45, referentes às irregularidades apontadas no acompanhamento da execução orçamentária e R$ 3.814,51, relativos ao pagamento de seus próprios subsídios a maior.
No exercício financeiro de 2012, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 30.529.980,32 e uma despesa executada de R$ 31.921.891,34, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 1.391.911,02.
A relatoria destacou que foi inscrito em Restos a Pagar o montante de R$ 631.765,28 e pagas, no exercício de 2013, Despesas de Exercícios Anteriores (2012) na quantia de R$ 486.544,29, o que caracterizou assunção de obrigação de despesa sem a disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, descumprido o art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo o mérito das contas.
Também constatou-se a existência de processo licitatório, de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados, entre diversas outras irregularidades, em flagrante desrespeito às exigências contidas no inciso XXI, do art. 37 da Carta Magna e nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
No período de janeiro a dezembro, a despesa total atingiu o importe de R$ 20.293.999,19, equivalente a 67,51% da Receita Corrente Líquida de R$ 30.059.450,60, quando o máximo é de 54%.
O relatório técnico também registrou: divergências quando da incorporação da receita e despesa extraorçamentária da Câmara nos Demonstrativos Contábeis do Poder Executivo; ausência de extratos bancários do mês de dezembro/2012; ausência de documentos exigidos e considerados essenciais pelas normas e Resoluções deste Tribunal, além de vários outros ilícitos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário