quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Pela quarta vez, TCM rejeita contas do ex-prefeito de Salvador

       
 

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (12/12), por unanimidade, votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Salvador, na gestão de João Henrique de Barradas Carneiro, relativas ao exercício de 2012. Assim, o ex-prefeito acumula junto ao TCM quatro contas reprovadas, sendo todas referentes ao último mandato da sua administração.
O relator do parecer, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou que, por intermédio da Assessoria Jurídica deste Tribunal, se formule representação ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis, sobretudo em virtude do descumprimento do quanto disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e imputou multa máxima no valor de R$ 38.065,00, pelas falhas contidas no relatório.
A relatoria determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da importância de R$ 568.757,20, sendo o montante de R$ 507.700,00 relativo a despesas com publicidade com características de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, R$ 31.104,11 por gastos com multas por infração de trânsito indevidamente suportadas pela Comuna, e R$ 29.953,09 por pagamentos indevidos a Secretários Municipais.
O resultado orçamentário do Município de Salvador foi superavitário em R$ 55.576.684,71, na medida em que a receita arrecadada atingiu R$ 3.835.789.641,83, para uma despesa realizada de R$ 3.780.212.993,12.
No entanto, ao final do exercício, não houve saldo financeiro suficiente para honrar os compromissos deixados, revelando um desequilíbrio fiscal no importe de R$ 481.371.061,90, incorrendo o ex-prefeito, em consequência, na inobservância ao disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o que, por si só, já compromete o mérito das contas.
A análise das contas apontou a reincidência do gestor em diversas irregularidades, entre elas, no descumprimento do disposto no art. 212, da Constituição Federal, vez que aplicou na educação apenas o equivalente a 20,08% da receita resultante de impostos e de transferências, enquanto a norma legal exige o mínimo de 25%. No exercício de 2011, a administração tinha aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino o percentual de 22,11 % , em 2010 o investimento foi de 20,94%, e no ano de 2009 o total aplicado alcançou somente 23,60%.
O gestor também adotou postura reiterada quanto ao não encaminhamento ao TCM de processos licitatórios de dispensa e/ou inexigibilidades, no expressivo montante de R$ 68.983.531,94, impedindo o exercício do controle externo, devendo ser lavrado Termo de Ocorrência para apuração dos referidos contratos.
Houve ainda a reincidência na inobservância de preceitos estabelecidos na Lei 8.666/93, envolvendo irregularidades relativas a aditivos contratuais em desacordo com os preceitos legais, no relevante total de R$ 68.983.531,94, tendo como credores Construquali Engenharia LTDA., Oliveira Santana Construções LTDA., MFP Engenharia LTDA., Roble Serviços LTDA., Qualy Engenharia LTDA., Consórcio Sativa/Comacta e Citeluz Serviço de Iluminação Urbana S.A.
A relatoria identificou que, mais uma vez, a gestão promoveu a contratação de pessoal sem concurso público, utilizando, para tanto, a contratação de empresas de terceirização de serviços, com infringência ao disciplinado no inciso II, do art. 37 da Constituição Federal, a exemplo da ONG Pierre Bourdieu, Instituto Miguel Calmon e Instituto Santos Guanaes.
A despesa total com pessoal do Poder Executivo, incluídos os gastos da administração indireta, totalizou R$ 1.866.888.003,82, que correspondem a 48,56% da Receita Corrente Líquida de R$ 3.844.668464,78, não ultrapassando, consequentemente, o limite de 54% definido na alínea b, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar n° 101/00.
A despesa com pessoal ativo, excluídos os encargos sociais e os subsídios dos agentes políticos, quase que dobrou ao longo dos quatro anos de gestão, na medida em que o aumento atingiu 98,60%. A despesa com a contratação de pessoa física ou terceirização de mão de obra, entre 2011 e 2012, apresentou crescimento de 45,03%, percentual considerado elevado, se comparado ao desempenho desse gasto no decorrer dos anos anteriores. Vale salientar que a terceirização corresponde a 38,96% de todos os gastos com pagamento de servidores ativos do executivo. No que diz respeito aos temporários, entre 2011 e 2012, houve declínio da despesa em percentual de 12,52%.
O relatório técnico registrou: dispensas indevidas de licitação, a exemplo da contratação do Instituto de Gestão e Humanização, nos valores respectivos de R$ 2.563.542,69 e R$ 10.891.288,80, sem caracterização de situação de emergência; reincidência no elevado gasto com pagamento de multas e juros em razão de atrasos no pagamento das obrigações, causando prejuízos à municipalidade e que, no exercício, atingiu o montante de R$ 1.246.102,58; e realização de despesas com prazo contratual expirado, no total de R$ 431.322,17, para locação de imóveis, fornecimento de equipamento de limpeza, locação e manutenção de sistema de comunicação, serviço de publicidade, fornecimento de refeições e artigos de escritório.
O ex-prefeito deixou de adotar medidas efetivas, inclusive judiciais, para cumprimento das decisões do TCM, quanto ao pagamento de multas e ressarcimentos devidos ao erário municipal, inclusive da responsabilidade do próprio gestor, cujo valor perfaz o expressivo montante de R$ 4.020.666,91, entre multas e ressarcimentos.

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