A recomendação visa garantir que futuros editais revejam itens que preveem obrigatoriedade do alistamento eleitoral e militar dos povos indígenas.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou, em 18 de dezembro, que os secretários de Estado da Secretaria de Administração (Saeb) revejam a obrigatoriedade do alistamento eleitoral e militar dos povos indígenas nos editais de concurso para o cargo de professor indígena da carreira de magistério. A intenção é garantir participação de índios cujas tradições não permitam o alistamento eleitoral ou que não tenham alistamento militar – não obrigatório para povos indígenas.
Por meio do documento, o MPF quer que, para os processos seletivos, seja mantida a obrigatoriedade do alistamento eleitoral do índio e apresentação da certidão eleitoral, com exceção dos índios provenientes de aldeias cujos costumes não permitam o alistamento. Em relação ao alistamento militar, as secretarias não deverão estabelecer cláusulas que se refiram à sua obrigatoriedade, uma vez que, segundo a Portaria MD/EME nº 20/2003, do Ministério da Defesa, a prestação do serviço militar é uma faculdade aos índios que voluntariamente se disponibilizem a prestá-lo.
A iniciativa acompanha, além da portaria citada, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, a qual afirma que “os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, econômica, social e cultural do Estado.”
A recomendação previu o prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento, para que as secretarias de Estado manifestem-se acerca do acatamento ou não da mesma.
Recomendação – As recomendações são orientações formais enviados pelo MPF para que instituições ou seus responsáveis cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais, buscando evitar um processo judicial para tanto. Caso os dispositivos não sejam cumpridos, o MPF pode adotar as medidas medidas judiciais cabíveis.
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