quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Jacobina: Ex-prefeita tem contas rejeitadas e é encaminhada ao MP

       
 

As contas da Prefeitura de Jacobina, sob a responsabilidade de Valdice Castro Vieira da Silva, foram rejeitadas pelos Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (12/12), referentes ao exercício financeiro de 2012.
O Conselheiro Fernando Vita, relator do processo, em função das diversas ilicitudes identificadas no processo, solicitou a formulação de representação junto ao Ministério Público, aplicou uma multa de R$ 10 mil, além de determinar à gestora a devolução ao erário da quantia de R$ 33.023,57.
O Executivo Jacobinense, conforme balanço orçamentário, alcançou uma receita na ordem de R$ 128.744.422,33, com uma despesa realizada na quantia de R$ 128.898.391,41, configurando-se um saldo negativo na ordem de R$ 153.969,08.
Conforme relatório técnico, restaram identificadas irregularidades como: a ausência de notas fiscais, no total de R$ 26.732,75; despesas com publicidade sem demonstrativo de matéria publicada da quantia de R$ 4.357,00, além de encargos financeiros devido a pagamentos de multas e juros por atraso em relação ao PASEP, no valor de R$ 1.933,82, que juntas as irregularidades citadas totalizam um dispêndio da ordem de R$ 33.023,57, causando prejuízos ao erário.
Das obrigações Constitucionais a ex-prefeita apresentou o seguinte desempenho:
Educação: Foram investidos R$31.620.516,77, alcançando o percentual de 25,02%. O índice é 25%.
FUNDEB: O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Atenção Básica, recebeu o valor de R$16.218.268,66, correspondente a 60,47%, todavia, não foi identificado o Parecer do Conselho do FUNDEB, descumprindo desta forma a Resolução TCM nº 1276/08.
Ações e Serviços Públicos em Saúde: Houve a regular aplicação do montante de R$8.654.676,91, correspondente a 16,97%, conforme o art. 7º c/c o art. 24 da Lei Complementar nº 141/12, o mínimo é 15%, entretanto, não consta nos autos, o Parecer do Conselho Municipal de Saúde, em desobediência a Resolução TCM nº 1277/08.
Das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, restou configurado que a administração gastou com Pessoal em dezembro/2012, o montante de R$ 57.003.168,61, que corresponde a 51,37% da Receita Corrente Líquida de R$110.961.427,73, excedendo assim o limite prudencial de 95%.
Além das já mencionadas, comprometeram também o mérito das contas as seguintes falhas:
  • Processos de dispensa e/ou inexibilidade não encaminhados para análise, em desacordo com à Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações);
  • (Restos a pagar) saldo insuficiente em caixa para pagamento das obrigações, em flagrante descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF;
  • Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades;
  • Insignificante/baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária, além do relatório de Controle Interno apresentar sérias deficiências

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