terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Contas da Prefeitura de Mata de São João são rejeitadas

       
 

Na sessão desta terça-feira (10/12), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Mata de São João, na gestão de João Gualberto Vasconcelos, relativas ao exercício de 2012, exclusivamente, pela abertura de Crédito Suplementar Especial por Excesso de Arrecadação sem a existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e sem indicação dos recursos correspondentes.
O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 2.500,00 pelas falhas contidas no relatório, mas o gestor ainda pode recorrer da decisão.
De acordo com o balanço orçamentário, consta no exercício um excesso de arrecadação de R$ 18.038.355,83. Como a Lei Orçamentária Anual autorizou a abertura em 100% por esta fonte e em conformidade aos Decretos apresentados, foram abertos créditos de R$ 30.034.968,39, evidencia-se assim que foram abertos créditos acima do valor permitido, em descumprimento ao estabelecido no artigo 167, inciso V da Constituição da República e art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Em sua defesa, o gestor apresentou o Decreto nº 478, editado no último dia do ano, no qual visava a “adequação orçamentária” dos Decretos nº 45, 114, 181, 319, 325, 337, 343, 347 e 258, no total de R$ 9.124.547,72, editados ao longo do exercício. Alegou ainda que houve a apuração mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, tendo utilizado da “tendência” do exercício” para a abertura dos referidos créditos adicionais.
A relatoria afirmou que o ex-prefeito não comprovou tanto nos decretos como na defesa, por quais Fontes de recursos ocorreram os excessos de arrecadação. Do montante de créditos adicionais abertos de R$ 30.034.968,39, deduzindo-se o valor correspondente às adequações orçamentárias de R$ 9.124.547,72 e da diferença apurada de execução orçamentária no Balanço Orçamentário de R$ 18.038.355,83, restam ainda assim, R$ 2.872.064,84 sem comprovação de excesso de arrecadação, permanecendo a irregularidade.
O município cumpriu o determinado no art. 212 da Constituição Federal, aplicando em educação R$ 41.021.563,98, correspondentes a 27,52% da receita resultante de impostos e transferências, quando o mínimo exigido é de 25%.
Em relação ao art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, foram investidos 66,65% dos recursos, correspondentes a R$ 15.523.939,92, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%.
Nas ações e serviços públicos de saúde, a administração aplicou R$ 14.612.158,59, correspondentes a 19,52%, em atendimento ao art. 7º, da Lei Complementar 141/12, sendo o mínimo de 15%.
O total da despesa com pessoal efetivamente realizado pela Prefeitura correspondeu a R$ 55.799.059,89, equivalente a 49,32% da Receita Corrente Líquida de R$ 113.146.084,77.

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