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“Contra os miseráveis, a Justiça criminal é implacável. Injustiça profunda. Muitos juízes fecham os olhos para o princípio da insignificância ou para a proporcionalidade (para isso, a Justiça é cega). Contra os pobres tudo é possível. São presumidos perigosos”
No Rio de Janeiro um juiz condenou um catador de papel a quase seis anos de prisão porque portava duas bombas nos protestos de junho (com certeza, quem tem como preocupação diária a conquista de um prato de comida, não as adquiriu). A Justiça de São Paulo manteve por quatro meses na cadeia a moradora de rua Josenilda da Silva Santos, 38, porque durante os protestos portava produtos de higiene supostamente furtados!
No final, depois de tanta violência empregada pelos universitários aloprados do black blocs e do anonymous, para a cadeia foi ou irá um catador de papel e uma moradora de rua que nem roupa tinha, visto que foi capturada quando enrolada num cobertor.
Em São Paulo, dos capturados, 1/3 foi indiciado. Destes, 59% tinha segundo grau completo. Gente com “status”, logo, indiciamento demorado, processo mais ainda e condenação difícil. Catador de papel e moradora de rua: gente miserável, não são mais que braços e pernas ambulantes. Gente que nunca teve acesso ou que foi excluída do “pacto social” (de Rousseau, Beccaria etc.), logo, “presumidas perigosas”. Para elas, não vigora o princípio da culpabilidade, sim, o da periculosidade. E mais: porque somente braços e pernas, são torturáveis, prisionáveis e extermináveis.
Quando se olha a Justiça criminal no Brasil temos que fazer uma distinção importante: muitas vezes ela funciona de acordo com o estado de direito, respeitando os direitos humanos de todos (das vítimas, dos réus e da sociedade). Mas paralelamente a esse funcionamento correto, frequentemente não consegue evitar a tentação da tirania. “Toda pena (disse o grande Montesquieu) que não deriva da absoluta necessidade, é tirânica” (Beccaria, Dos delitos e das penas, capítulo 2). A Justiça criminal brasileira continua também funcionando de forma tirânica. Basta olhar os presídios para se constatar isso.
Acerta em alguns momentos mas, em outros, é desproporcional, classista e racista. Cumpre, nesse caso, o precípuo papel de garante do apartheid socioeconômico. No desempenho desse odioso mister, os juízes mergulham profundamente no estado policialesco formalizado. Pior que ele, só o estado policialesco subterrâneo (não formalizado), onde estão os esquadrões da morte, as torturas e os desaparecimentos. O estado policialesco é a sombra do estado de direito. Direitos humanos no papel. A violação contínua deles é a regra. Triste o estágio ainda pouco civilizado em que se encontra o poder punitivo brasileiro. Suadesproporcionalidade contra os miseráveis é brutal. É, ademais, inconstitucional (porque ofende a dignidade humana). Contra os miseráveis a justiça criminal não é cega!
Claro que quem porta bomba durante uma manifestação deve ser punido. Mas a questão não é essa. O grave problema da justiça criminal reside na sua balança: na absoluta falta de proporcionalidade das reações penais, conforme a classe e o “status” socioeconômico do perseguido. Assim agindo, a justiça criminal desconsidera o “efetivo dano” (ou risco) causado pelo crime para a sociedade. Viola uma das regras mais relevantes do estado de direito, que é a proporcionalidade das penas, tal como sustentava Beccaria:
“Se se destina uma pena igual aos delitos que ofendem desigualmente a sociedade, os homens não encontrarão um obstáculo muito forte para cometer o [crime] maior, quando se vislumbrarem nele unida maior vantagem” (Beccaria, Dos delitos e das penas, cap. 7).
Contra os miseráveis a Justiça criminal não é cega e sua balança é, ademais, desequilibrada. A desproporcionalidade das penas constitui uma evidência marcante do estado policialesco formalizado; esse monstro, que constitui a sombra do estado de direito, nunca saiu de cena em nenhuma época da humanidade. As monstruosidades e arbitrariedades do poder punitivo estatal continuam. Algumas são formalizadas (em atos ou sentenças ou leis), outras são subterrâneas (torturas, desaparecimentos e extermínios, nunca formalizados). As primeiras são de mais fácil controle.
Por que a desproporcionalidade? Porque muitos juízes às vezes querem que sua pena seja exemplar. Ela deve servir de exemplo aos outros. Mas toda pena exemplar cai na tentação da desproporção. Se torna injusta. Porque guiada pelas coordenadas da vingança, não da justiça civilizada. Os juízes, em toda sociedade tomada pela psicose paranoica coletiva (tal como a época da caça às bruxas, durante a Inquisição), perdem completamente a sensibilidade e a ética. Com isso incrementam a indignação da população (que nela não crê ou não crê como deveria).
A que conclusão chegamos? De todos os vândalos que agiram durante os protestos desde junho, a Justiça já prendeu por longo período (e/ou condenou) dois deles: um catador de papel e uma moradora de rua enrolada num cobertor. Contra os miseráveis, a Justiça criminal é implacável. Injustiça profunda. Muitos juízes fecham os olhos para o princípio da insignificância ou para a proporcionalidade (para isso, a Justiça é cega). Contra os pobres tudo é possível. São presumidos perigosos.
Mas deveriam os juízes é estar com os narizes tapados. Porque a Justiça criminal, em vários casos, fede de tanta podridão e iniquidade. A decadência moral das sociedades pós-modernas é cada vez mais evidente. Sobretudo em países que nunca foram respeitadores da igualdade, da razoabilidade e proporcionalidade. Demoramos 513 anos para construir um país que acertou em muitas coisas (é a sétima economia mundial, por exemplo; possui um dos mais cobiçados agronegócios), mas que continua profundamente injusto e desigual, autoritário e arbitrário, sem ter nunca desfeito seus vícios da origem colonial.
Leia outros textos sobre o Brasil nas ruas
wwwcamacarimagazine.blogspot.com
No final, depois de tanta violência empregada pelos universitários aloprados do black blocs e do anonymous, para a cadeia foi ou irá um catador de papel e uma moradora de rua que nem roupa tinha, visto que foi capturada quando enrolada num cobertor.
Em São Paulo, dos capturados, 1/3 foi indiciado. Destes, 59% tinha segundo grau completo. Gente com “status”, logo, indiciamento demorado, processo mais ainda e condenação difícil. Catador de papel e moradora de rua: gente miserável, não são mais que braços e pernas ambulantes. Gente que nunca teve acesso ou que foi excluída do “pacto social” (de Rousseau, Beccaria etc.), logo, “presumidas perigosas”. Para elas, não vigora o princípio da culpabilidade, sim, o da periculosidade. E mais: porque somente braços e pernas, são torturáveis, prisionáveis e extermináveis.
Quando se olha a Justiça criminal no Brasil temos que fazer uma distinção importante: muitas vezes ela funciona de acordo com o estado de direito, respeitando os direitos humanos de todos (das vítimas, dos réus e da sociedade). Mas paralelamente a esse funcionamento correto, frequentemente não consegue evitar a tentação da tirania. “Toda pena (disse o grande Montesquieu) que não deriva da absoluta necessidade, é tirânica” (Beccaria, Dos delitos e das penas, capítulo 2). A Justiça criminal brasileira continua também funcionando de forma tirânica. Basta olhar os presídios para se constatar isso.
Acerta em alguns momentos mas, em outros, é desproporcional, classista e racista. Cumpre, nesse caso, o precípuo papel de garante do apartheid socioeconômico. No desempenho desse odioso mister, os juízes mergulham profundamente no estado policialesco formalizado. Pior que ele, só o estado policialesco subterrâneo (não formalizado), onde estão os esquadrões da morte, as torturas e os desaparecimentos. O estado policialesco é a sombra do estado de direito. Direitos humanos no papel. A violação contínua deles é a regra. Triste o estágio ainda pouco civilizado em que se encontra o poder punitivo brasileiro. Suadesproporcionalidade contra os miseráveis é brutal. É, ademais, inconstitucional (porque ofende a dignidade humana). Contra os miseráveis a justiça criminal não é cega!
Claro que quem porta bomba durante uma manifestação deve ser punido. Mas a questão não é essa. O grave problema da justiça criminal reside na sua balança: na absoluta falta de proporcionalidade das reações penais, conforme a classe e o “status” socioeconômico do perseguido. Assim agindo, a justiça criminal desconsidera o “efetivo dano” (ou risco) causado pelo crime para a sociedade. Viola uma das regras mais relevantes do estado de direito, que é a proporcionalidade das penas, tal como sustentava Beccaria:
“Se se destina uma pena igual aos delitos que ofendem desigualmente a sociedade, os homens não encontrarão um obstáculo muito forte para cometer o [crime] maior, quando se vislumbrarem nele unida maior vantagem” (Beccaria, Dos delitos e das penas, cap. 7).
Contra os miseráveis a Justiça criminal não é cega e sua balança é, ademais, desequilibrada. A desproporcionalidade das penas constitui uma evidência marcante do estado policialesco formalizado; esse monstro, que constitui a sombra do estado de direito, nunca saiu de cena em nenhuma época da humanidade. As monstruosidades e arbitrariedades do poder punitivo estatal continuam. Algumas são formalizadas (em atos ou sentenças ou leis), outras são subterrâneas (torturas, desaparecimentos e extermínios, nunca formalizados). As primeiras são de mais fácil controle.
Por que a desproporcionalidade? Porque muitos juízes às vezes querem que sua pena seja exemplar. Ela deve servir de exemplo aos outros. Mas toda pena exemplar cai na tentação da desproporção. Se torna injusta. Porque guiada pelas coordenadas da vingança, não da justiça civilizada. Os juízes, em toda sociedade tomada pela psicose paranoica coletiva (tal como a época da caça às bruxas, durante a Inquisição), perdem completamente a sensibilidade e a ética. Com isso incrementam a indignação da população (que nela não crê ou não crê como deveria).
A que conclusão chegamos? De todos os vândalos que agiram durante os protestos desde junho, a Justiça já prendeu por longo período (e/ou condenou) dois deles: um catador de papel e uma moradora de rua enrolada num cobertor. Contra os miseráveis, a Justiça criminal é implacável. Injustiça profunda. Muitos juízes fecham os olhos para o princípio da insignificância ou para a proporcionalidade (para isso, a Justiça é cega). Contra os pobres tudo é possível. São presumidos perigosos.
Mas deveriam os juízes é estar com os narizes tapados. Porque a Justiça criminal, em vários casos, fede de tanta podridão e iniquidade. A decadência moral das sociedades pós-modernas é cada vez mais evidente. Sobretudo em países que nunca foram respeitadores da igualdade, da razoabilidade e proporcionalidade. Demoramos 513 anos para construir um país que acertou em muitas coisas (é a sétima economia mundial, por exemplo; possui um dos mais cobiçados agronegócios), mas que continua profundamente injusto e desigual, autoritário e arbitrário, sem ter nunca desfeito seus vícios da origem colonial.
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