Flávio Maluf e outras pessoas respondem a uma ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público de São Paulo em razão de suposto desvio de verbas propiciado pelo superfaturamento de obras públicas. A pedido do MP, o juiz responsável pelo processo concedeu liminar para tornar indisponíveis os bens dos envolvidos, conforme admite a Lei n. 8.429/1992 – a chamada Lei de Improbidade Administrativa. O motivo era garantir a possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos, em caso de condenação.
Posteriormente, o presidente da Eucatex requereu a suspensão da indisponibilidade, argumentando que alguns dos outros réus haviam obtido o benefício – por pedido formulado ao próprio juiz ou por meio de recurso interposto no TJSP. Essas decisões anteriores, segundo Flávio Maluf, haviam beneficiado empresas dos grupos Mendes Junior, CBPO e OAS, além do ex-prefeito paulistano Reynaldo Emygdio de Barros (falecido em fevereiro).
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