quinta-feira, 31 de março de 2011

Município de Salvador é obrigado a promover acessebilidade em logradouros públicos

Quase quatro anos após findar o prazo estipulado em lei para o Município de Salvador promover adaptações em logradouros e edifícios públicos para garantir o direito fundamental de acessibilidade a pessoas com deficiência motora e sensorial, a Prefeitura deverá iniciar um trabalho de confecção de projetos e cronogramas de obras para a cidade com previsão de término. A determinação, arbitrada pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública em favor das solicitações apresentadas em ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo Ministério Público estadual, foi reafirmada pela II Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, à unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município e manteve a decisão do juiz. Agora, o Município terá que apresentar o cronograma e iniciar, de imediato, as obras de adaptação dos edifícios e logradouros de uso público, incluindo as escolas municipais, creches, estações de transbordo, pontos de ônibus, passeios, praças, ginásios de esporte, entre outros.

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