(04/03/2011 17:16)
Relatório apontou que a prestação de contas apresentada pelo responsável não foi aprovada. Além disso, a obra só teve início após o fim da vigência do convênio e foi executada em local diferente do aprovado. Auditoria também apurou que cheques emitidos da conta do convênio tiveram como beneficiários a própria prefeitura e pessoas estranhas ao processo de contratação.
Monteiro ainda foi multado em R$ 10 mil e tem 15 dias para pagar a multa e o valor da condenação. Cópia do acórdão foi enviada à Procuradoria da República na Bahia. O ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
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