O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do Guarujá (SP), Farid Said Madi, condenado por improbidade administrativa pela Segunda Vara Cível da Comarca da localidade. O ex-prefeito teve as contas do exercício de 2006 reprovados pela Câmara Municipal, que acatou parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão do plenário o tornou inelegível por cinco anos, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.
A defesa ingressou no STJ com uma medida cautelar, ao argumento de que era incabível a manutenção da decisão que tornou os bens indisponíveis, na medida em que a empresa a qual integra o polo passivo da ação civil pública prestou “expressiva caução a satisfazer a condenação”. A ação civil pública por improbidade administrativa foi interposta pelo Ministério Público contra as empresas Queiroz Galvão e Vital Engenharia, porque teria havido contratação irregular para a prestação de serviço de limpeza urbana.
A defesa ingressou no STJ com uma medida cautelar, ao argumento de que era incabível a manutenção da decisão que tornou os bens indisponíveis, na medida em que a empresa a qual integra o polo passivo da ação civil pública prestou “expressiva caução a satisfazer a condenação”. A ação civil pública por improbidade administrativa foi interposta pelo Ministério Público contra as empresas Queiroz Galvão e Vital Engenharia, porque teria havido contratação irregular para a prestação de serviço de limpeza urbana.
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