quinta-feira, 31 de março de 2011

Projeto permite financiamento da Caixa para invasor


Autor da proposta, Eduardo Cunha acredita que ela ajudará a resolver déficit habitacional, além de regularizar situações que existem de fato. A ocupação irregular de terrenos, porém, vem sendo um dos principais causadores de problemas ambientais
Wilson Dias/ABr
Deputado quer permitir financiamento da Caixa para regularizar ocupação irregular de terrenos, uma das causas de problemas ambientais, como deslizamentos

Em vez de serem expulsos pelo proprietário (no caso, o Estado), invasores de imóvel que completem cinco anos de ocupação poderão adquiri-lo por meio de financiamento integral da Caixa Econômica Federal (CEF). É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 7562/10, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que tramita em três comissões (Constituição e Justiça; Desenvolvimento Urbano; e Finanças e Tributação) em caráter conclusivo – ou seja, sem necessidade de ir a plenário, salvo em casos específicos de contestação no âmbito dos colegiados.
A invasão de espaços públicos é um problema em várias partes do país. Não apenas no caso de populações pobres, como nas favelas. Em Brasília, por exemplo, parte do entorno da cidade tem se transformado em condomínios de luxo que começaram com a invasão dos terrenos públicos por seus proprietários. A ocupação de áreas irregulares é também uma das situações apontadas para o deslizamento de encostas e problemas relacionados com chuvas e enchentes em regiões montanhosas, especialmente no Rio de Janeiro, estado de Eduardo Cunha. Ao mesmo tempo, porém, o país convive com um grande déficit habitacional. Esse é a questão apontada por Eduardo Cunha para defender seu projeto.
Além da possibilidade de financiamento para adquirir o imóvel invadido, o proprietário, pelo projeto de Eduardo Cunha, poderá abater eventuais melhoras que tiver feito durante o período de ocupação. O projeto estabelece que a instituição financeira “levará em conta eventuais benfeitorias feitas de forma comprovada pelo ocupante do imóvel”.
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