O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o habeas corpus impetrado em favor do deputado federal João Rodrigues (DEM/SC), condenado em segunda instância à pena de cinco anos e três meses de detenção por violação à Lei de Licitações. Por decisão do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, o processo deve ser remetido em razão de foro especial por prerrogativa de função. Com a diplomação e posse do deputado, cessou a competência do STJ. O deputado responde por infração aos artigos 89 e 90 da Lei n. 8.666/1993.
A infração teria ocorrido quando o deputado era vice-prefeito do município de Pinhalzinho (SC), no período em que substituiu o prefeito Darci Fiorini por conta de férias regulamentares. Segundo denúncia do Ministério Público, ele teria se aproveitado do período para alienar patrimônio público sem licitação prévia e autorizar a compra de bem móvel, com a conclusão do procedimento licitatório com agilidade incomum para certame de substituição de máquina agrícola.
A defesa impetrou habeas corpus questionando a condenação de cinco anos e três meses de detenção em regime semiaberto e multa no valor de R$ 2.365 impostas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A defesa aponta incompetência da Justiça Federal para o processo e julgamento da matéria, inépcia da denúncia, atipicidade da conduta e incidência das disposições do Decreto-Lei n. 2.01/1967, e não as previstas na Lei Geral de Licitações, em razão da especialidade.
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