De acordo com o MPF em Ilhéus, o então chefe de gabinete violou os deveres de honestidade, lealdade, moralidade e legalidade na contratação de uma sociedade empresária fornecedora de computadores, periféricos e cartuchos de tinta de impressoras para a Secretaria Municipal de Assistência Social, com verbas do governo federal.
A empresa Inforsupri Comércio de Materiais de Informática e Representações venceu o Pregão Presencial nº 51/2009, obtendo um contrato no valor de R$ 38.937,96 para fornecimento dos materiais.
No entanto, descobriu-se que a empresa vencedora da licitação possuía em seu quadro societário a empregada doméstica do próprio Secretário Jorge Augusto Bahia, Helenice Nascimento dos Santos.
No contrato social registrado na Junta Comercial da Bahia, o endereço de Helenice é o mesmo do secretário. Além disso, até mesmo o telefone da empresa estava em nome do réu.
Segundo o MPF, a inclusão de Helenice Nascimento dos Santos como sócia da empresa Inforsupri não passou de uma manobra para que o verdadeiro sócio – Jorge Augusto Bahia – permanecesse oculto: “Resta evidente que o réu, na condição, à época, de chefe de gabinete da prefeitura, beneficiou-se de simulação societária para burlar o procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 51/2009, violando expressamente o artigo 9º, III, da Lei nº 8.666/93. A lei proíbe qualquer servidor ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação de participar direta ou indiretamente do procedimento de licitação”.
Por conta das irregularidades, o MPF pede a condenação de Bahia nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que podem implicar ressarcimento integral dos danos causados ao patrimônio público; pagamento de multa civil; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios fiscais e creditícios por um período determinado pela Justiça.
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