segunda-feira, 23 de maio de 2011

Contas Eleitorais

O financiamento público de campanha, como provável barreira à corrupção  eleitoral, e as contas prestadas pelos candidatos e partidos políticos são temas  recorrentes em momento de discussão sobre a reforma política e eleitoral.  Evidentemente que tais tópicos, para os fins pretendidos, não são tão fáceis de  serem tratados e regulamentados.
Regras, de fato, existem.
Conforme  estabelecem as normas eleitorais em vigor, o partido político deve manter  escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem das receitas  e destinação de suas despesas (art. 30, Lei 9.096/95), sendo obrigado a enviar à  Justiça Eleitoral, anualmente, balanço contábil do exercício findo (art. 32),  que contenha discriminação dos valores e destinação dos recursos do fundo  partidário; origem e valor das contribuições e doações; despesas de caráter  eleitoral, com respectivas comprovações; e discriminação detalhada das receitas  e despesas.

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