terça-feira, 10 de maio de 2011

Gestor de Alagoas é condenado por improbidade

MPF processou José Raimundo de Albuquerque Tavares e Djalma Pereira da Silva por uso irregular de recursos do Fundef
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a condenação de José Raimundo de Albuquerque Tavares, ex-prefeito de Junqueiro (AL), e Djalma Pereira da Silva, ex-secretário de educação do município, por improbidade administrativa. Os gestores foram responsabilizados por uso irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A decisão acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

Em 2005, a União enviou para o município de Junqueiro R$ 129.255,89, referentes à complementação federal da verba do Fundef. Conforme apurou o Tribunal de Contas da União (TCU), o ex-prefeito e o ex-secretário gastaram indevidamente R$ 81.394,36 para pagar 23 servidores públicos que não podiam ter sido remunerados com esses recursos. Foram pagos com dinheiro federal da educação eletricistas, cabeleireiros, pintores, marceneiros, padeiros, jardineiros, psicólogos, costureiras, músicos e até um assessor do prefeito, além de professores que não lecionavam no ensino fundamental, porque atuavam em creches.

José Raimundo Tavares e Djalma Silva foram processados pelo MPF em ação por improbidade administrativa ajuizada pela Procuradoria da República em Alagoas. Eles foram condenados em março de 2010, pela 1ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, que determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus por cinco anos, a proibição de contratar com os poderes públicos pelo mesmo período, o ressarcimento integral do dano e o pagamento de multa de R$ 10 mil. Eles recorreram ao TRF-5, alegando não ter havido prejuízo ao município nem comprometimento da qualidade do ensino básico local. Segundo eles, os supostos atos de improbidade teriam sido meras irregularidades, por não ter havido má fé ou lesão ao erário.

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