quarta-feira, 11 de maio de 2011

Globo e afiliada não devem indenizar por revelar segredos do ilusionismo através do Mister M


A veiculação do quadro “Mister M – o mágico mascarado”, em programa dominical, não gera responsabilidade civil da TV Globo Ltda. e da Televisão Gaúcha S/A, em razão de supostos danos materiais e morais, alegadamente causados aos profissionais das artes mágicas. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso especial de Vitor Hugo Cárdia e outros.

Cárdia e outros ajuizaram ação de indenização contra a TV Globo e sua afiliada no Rio Grande do Sul alegando que são artistas que se dedicam ao ramo conhecido como de artes mágicas, profissão regulamentada pela Lei n. 6.533/73 e Decreto n. 82.385/78.

Narram que desde janeiro de 1999 até a proibição, em março do mesmo ano, as duas emissoras de televisão apresentaram, como novo carro-chefe do programa Fantástico, um mágico mascarado, de codinome Mister M, que aparece comandando um quadro no qual era quebrado o código de sigilo da categoria dos mágicos, demonstrando a maneira como alguns truques tradicionais de ilusionismo são armados.

Sustentam que essa conduta destrói o repertório artístico e profissional dos mágicos, atentando contra o livre exercício de sua profissão, configurando infração de dever de conduta por imprudência, negligência e imperícia, além de abuso de direito pelo lesivo exercício da liberdade de imprensa.

Afirmam, ainda, que a conduta das emissoras lhes causou danos consistentes em lucros cessantes pela queda de faturamento pelo desinteresse por números de magia; danos emergentes pela perda de equipamentos utilizados em números que não mais poderão ser apresentados, e danos morais por ter sido atingido o livre exercício da profissão.

Ao mesmo tempo, tramitou ação cominatória ajuizada pela Associação dos Mágicos Gaúchos Vítimas do Programa do Fantástico, com o objetivo de suspender a exibição do quadro Mister M.

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