quarta-feira, 4 de maio de 2011

MP pede interdição do Ceasa de Vitória da Conquista


A imediata interdição do Centro de Abastecimento (Ceasa) do Município de Vitória da Conquista, a 509 km de Salvador, está sendo solicitada pelo promotor de Justiça Beneval Mutim, que ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Município. O referido centro vem funcionando, segundo o representante do Ministério Público estadual, sem as devidas condições de higiene, segurança e habitabilidade, o que vai de encontro aos direitos básicos dos consumidores no que se refere à proteção da vida, saúde e segurança, previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Na ação, Beneval defende a transferência dos comerciantes permissionários e todos os outros que exercem atividade econômica no Ceasa, no prazo de 30 dias, para local que possua condições de funcionamento devidamente aprovado pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros. Técnicos desses dois órgãos estiveram no centro, que funciona há cerca de dois anos na Av. Juracy Magalhães Júnior. Peritos da Central de Apoio Técnico do MP também foram ao local com o objetivo de apurar as denúncias e emitiram laudos dando conta da falta de condições dos 120 boxes de hortifrutigranjeiros e mais lanchonetes, churrascarias e outros pontos comerciais lá funcionarem.
O promotor de Justiça salienta que o Ceasa é administrado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesep), órgão responsável por autorizar o uso do espaço público pelos comerciantes atacadistas que lá estão e que tem conhecimento da situação, mas nada tem feito para regularizar o funcionamento dos serviços, que também provocam poluição sonora trazendo transtornos para os moradores da área. Inclusive, diz Mutim, a Sesep não quis assinar um Termo de Ajustamento de Conduta perante o MP, alegando que “o imóvel é alugado e não integra o patrimônio público, sendo inviável investir mais em instalação de terceiros.”
A qualidade dos produtos comercializados no Ceasa não está sendo preservada, diz Mutim, acrescentando, com base nos laudos, que o imóvel apresenta precariedade na pavimentação interna e externa; não há coletores de lixo nos corredores; o GLP é utilizado com botijões confinados; a entrada de carros e pedestres é feita pelo mesmo acesso, podendo gerar acidentes; não existe equipamento de segurança e proteção contra incêndio, pânico e acidentes; as instalações elétricas estão emendadas e em contato com madeira; apenas quatro funcionários são responsáveis pela limpeza de cerca de 22 mil metros quadrados; o grande volume de resíduos é coletado apenas nos finais de semana e fica armazenado em containers descobertos, atraindo vetores de doenças; diante da inexistência de maior número de sanitários, muitas pessoas urinam e até defecam na área do galpão, informa Mutim.
Assim é que, ele sugere na ação que “diante das deficiências estruturais que envolvem o espaço para os permissionários, o sistema elétrico, os sanitários, calçamento, limpeza, segurança alimentar, controle de pragas, entre outros aspectos, seja feita a transferência do Ceasa para uma região afastada da zona urbana.” Essa nova área, diz ele, deverá ser mais ampla, não permitir que os permissionários coloquem seus produtos no chão para a comercialização e, sobretudo, deve dispor de uma gerência apta a manter um rigoroso e efetivo controle das condições sanitárias do ambiente, mantendo-o permanentemente limpo, arejado e sem pragas.

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