3/5/2011
Ela teria apresentado cupons fiscais de medicamentos que jamais foram vendidos
A Justiça Federal de Patos de Minas (MG) recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF/MG) contra uma farmacêutica que simulou venda de medicamentos para receber recursos públicos federais do programa Farmácia Popular.
O programa Farmácia Popular foi instituído em 2004 pelo governo federal para ampliar o acesso da população a medicamentos essenciais previamente inseridos numa lista do Ministério da Saúde.
Para ter acesso aos medicamentos, o interessado deve preencher os requisitos previstos no regulamento do programa, e, no momento da aquisição, fornecer dados pessoais como o número do CPF, além de assinar o cupom fiscal de compra.
A operacionalização do programa se caracteriza pelo princípio do co-pagamento: o usuário paga uma pequena parte do valor do medicamento, enquanto a outra parte é paga pelo governo federal, por meio de ressarcimento direto à farmácia credenciada.
No caso, o que ocorreu foi o seguinte: a denunciada M.F.O.F. teria apresentado registros de vendas que, em sua grande maioria, não apresentavam a assinatura do usuário. Nos poucos documentos subscritos, as assinaturas tinham sido firmadas, "aparentemente", com a mesma letra, restando claros os indícios de fraude.
Auditoria do Ministério da Saúde apurou que alguns dos usuários, cujos dados eram informados pela farmácia, jamais tinham comprado medicamentos naquele estabelecimento. A farmacêutica chegou a distribuir medicamentos para pessoas que sequer precisavam deles. Outra irregularidade constatada foi a ocorrência suspeita de inúmeras prescrições originadas de mesmos CRMs.
Para o MPF, ficou comprovado que a denunciada teria obtido ilegalmente recursos públicos do programa Farmácia Popular, por meio da complementação do pagamento de remédios que jamais foram vendidos.
O crime de estelionato, quando praticado contra entidade pública, tem a pena agravada: originalmente fixada entre um a cinco anos de prisão, ela deve ser aumentada em um terço.
O programa Farmácia Popular foi instituído em 2004 pelo governo federal para ampliar o acesso da população a medicamentos essenciais previamente inseridos numa lista do Ministério da Saúde.
Para ter acesso aos medicamentos, o interessado deve preencher os requisitos previstos no regulamento do programa, e, no momento da aquisição, fornecer dados pessoais como o número do CPF, além de assinar o cupom fiscal de compra.
A operacionalização do programa se caracteriza pelo princípio do co-pagamento: o usuário paga uma pequena parte do valor do medicamento, enquanto a outra parte é paga pelo governo federal, por meio de ressarcimento direto à farmácia credenciada.
No caso, o que ocorreu foi o seguinte: a denunciada M.F.O.F. teria apresentado registros de vendas que, em sua grande maioria, não apresentavam a assinatura do usuário. Nos poucos documentos subscritos, as assinaturas tinham sido firmadas, "aparentemente", com a mesma letra, restando claros os indícios de fraude.
Auditoria do Ministério da Saúde apurou que alguns dos usuários, cujos dados eram informados pela farmácia, jamais tinham comprado medicamentos naquele estabelecimento. A farmacêutica chegou a distribuir medicamentos para pessoas que sequer precisavam deles. Outra irregularidade constatada foi a ocorrência suspeita de inúmeras prescrições originadas de mesmos CRMs.
Para o MPF, ficou comprovado que a denunciada teria obtido ilegalmente recursos públicos do programa Farmácia Popular, por meio da complementação do pagamento de remédios que jamais foram vendidos.
O crime de estelionato, quando praticado contra entidade pública, tem a pena agravada: originalmente fixada entre um a cinco anos de prisão, ela deve ser aumentada em um terço.
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