sexta-feira, 20 de maio de 2011
MPF/MG recomenda que empresas aéreas transportem todo tipo de cadeira de rodas
As baterias líquidas ou derramáveis de alguns desses equipamentos são considerados produtos perigosos por algumas empresas
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendou que as empresas de aviação TAM e Varig Linhas Aéreas não se neguem a transportar cadeiras de rodas movidas a baterias líquidas. Esse transporte, inclusive como bagagem despachada, deverá observar os procedimentos de segurança previstos pelas agências de regulamentação do transporte aéreo.
Foi recomendado ainda que as empresas capacitem os funcionários responsáveis pelo atendimento ao público para que sejam capazes de lidar com a pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, garantindo-lhe um atendimento de qualidade.
“As cadeiras de rodas são a extensão do próprio corpo das pessoas portadoras de deficiência física, imprescindíveis à sua locomoção, sendo inaceitável que as empresas aéreas lhes oponha dificuldades na utilização do transporte aéreo”, afirma a procuradora regional dos direitos do cidadão Silmara Goulart.
Segundo o MPF, a garantia do acesso de pessoas com necessidades especiais ao transporte aéreo foi objeto de regulamentação da própria Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Resolução 009, de junho de 2007.
Nessa resolução, a Anac dispôs que a equipe responsável pelo atendimento das pessoas que se locomovem por meio de equipamentos movidos a bateria deverá ter conhecimento de como manusear, embalar e acomodar essa bateria para o transporte.
Na prática, no entanto, a resolução não vem sendo cumprida. A TAM recusa-se a transportar as cadeiras motorizadas como bagagem despachada; só as leva como carga. Já a Varig alega que não possui homologação junto à Anac para a realização do transporte de artigos perigosos, entre os quais estariam as baterias das cadeiras de rodas denominadas líquidas ou derramáveis.
A PRDC lembra que é “a própria Anac quem assegura não ser necessário autorização específica para o transporte de baterias derramáveis, pois tais produtos são classificados como exceção na regulamentação do transporte de artigos perigosos, tanto pelo Anexo 18 da Convenção Internacional de Aviação Civil, quanto pelo próprio Regulamento Brasileiro de Aviação Civil. Portanto, ao negar o transporte desse tipo de equipamento, as empresas descumprem não só as normas do setor, como também os comandos constitucionais que garantem acessibilidade às pessoas com deficiência”.
Foi concedido prazo de 30 dias para as empresas informarem se irão acatar a recomendação.
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