terça-feira, 10 de maio de 2011

Procurador em representação pede que LULA,seja responsabilizado criminalmente pelo MENSALÃO

Em representação, procurador pede que Lula seja criminalmente responsabilizado pelo mensalão e o acusa de “atitude debochada”

Vão chamá-lo quixotesco e espicaçá-lo — ontem à noite, a rede petista já escarafunchava a sua vida para acusá-lo de uma penca de irregularidades —, mas o fato é que, nesses dias em que José Genoino recebe medalha do Ministério da Defesa, e Delúbio Soares marca a sua volta ao PT com uma festança, com João Paulo Cunha (PT-SP) brilhando da Comissão de Constituição e Justiça, não deixa de ser um ato de coragem o procurador da República Manuel Pestana, que atua no Rio Grande do Sul, encaminhar uma representação à Procuradoria Geral da República em que pede que Lula seja responsabilizado criminalmente pelo mensalão. A íntegra da representação está aqui.
Os motivos
Mas quais são os indícios apontados por Pestana para pedir a responsabilização criminal de Lula? O procurador recorre à denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República e aceita pelo STF, segundo a qual o banco BMG foi um dos operadores do mensalão. Resume, então, Pestana (em azul):
É que, segundo a denúncia do mensalão, que resultou no maior processo criminal da história do Supremo Tribunal Federal, o banco BMG teria participação no esquema criminoso, repassando vultosas quantias ao Partido dos Trabalhadores, sob o disfarce de empréstimos bancários. Veja-se o que diz trecho da acusação (fl. 17 da denúncia): “Também foram repassadas diretamente pelos Bancos Rural e BMG vultosas quantias ao Partido dos Trabalhadores, comandado formal e materialmente pelo núcleo central da quadrilha, sob o falso manto de empréstimos bancários.” (grifo nosso). E mais. Conforme consta à fl. 182 do relatório da Polícia Federal, divulgado recentemente pela imprensa, a perícia contábil detectou cinco “empréstimos” milionários feitos, entre 2003 e 2004, pelo Banco BMG ao PT e mais três empresas que teriam participado do mensalão.
A denúncia do mensalão afirma que o BMG foi beneficiado com operações financeiras decorrentes de empréstimos bancários feitos a segurados do INSS, mediante consignação em folha de pagamento. Veja-se o que diz a inicial da Ação 470, em trâmite no STF (fl. 18 da denúncia): ‘Ficou comprovado que o Banco BMG foi flagrantemente beneficiado por ações do núcleo político-partidário, que lhe garantiram lucros bilionários na operacionalização de empréstimos consignados de servidores públicos, pensionistas e aposentados do INSS, partir de 2003, quando foi editada a Medida Provisória nº 130, de 17.09.03, dispondo sobre o desconto de prestações em folha de pagamento dos servidores públicos e também autorizando o INSS a regulamentar o desconto de empréstimos bancários a seus segurados’.
Por : Reinaldo Azevedo

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