sexta-feira, 3 de junho de 2011

MPF/BA denuncia ex-deputado estadual por lavra clandestina


Também vão responder a ação penal a empresa mineradora, o diretor e um engenheiro de minas por extração de recursos minerais sem autorização do órgão competente e por usurpação do patrimônio minerário da União
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou uma mineradora de Camaçari por crime ambiental. Além da empresa, também vão responder a ação penal o fundador, que é o ex-deputado estadual conhecido como “Ferreira Ottomar”, além de um sócio-proprietário e um engenheiro de minas. Os quatro são acusados de extração de recursos minerais sem autorização do órgão competente e usurpação do patrimônio minerário da União. Foram subtraídos mais de R$ 1,4 milhão da União por meio da retirada de 130.516 metros cúbicos de areia em área de Mata Atlântica.
A lavra clandestina foi descoberta em abril de 2008 por fiscais do então Centro de Recursos Ambientais (CRA) do Estado da Bahia, que lavrou um auto de infração em campo. Apesar da penalidade, a irregularidade perdurou até agosto de 2009, quando o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) informou a falta de licença ambiental. De acordo com o órgão, existia apenas uma permissão de lavra para argila e cujo contrato de arrendamento ainda não havia sido ratificado pelo DNPM. 
Em um detalhado laudo encaminhado ao MPF, peritos da Polícia Federal (PF), que estiveram no local em julho do ano passado, relataram a existência de uma cava a céu aberto, com área útil de 34.995m² e profundidade média de 3,7m, desenvolvida em solo areno-argiloso. De acordo com as características da lavra, os peritos concluíram que a areia extraída era destinada à construção civil. A PF também apontou a retirada de mais de 130 mil metros cúbicos de areia em área de Mata Atlântica e o prejuízo financeiro à União, calculado em mais de R$ 1,4 milhão.
O procurador da República André Batista Neves, que assina a ação penal, pede a condenação da empresa, seus dirigentes e o engenheiro por extração de recursos minerais sem a devida autorização (art. 55 da Lei n. 9.605/98), cuja pena é de seis meses a um ano de detenção e pagamento de multa. Os dirigentes e o engenheiro também vão responder por crime de exploração de bem ou matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo (art. 2º da Lei 8.176/91). Neste caso, a pena prevista é de detenção de um a cinco anos e multa.

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