Medida liminar atendeu parte do pedido formulado pelo MPF/BA e MP/BA em ação civil pública, que visa a proteger o patrimônio histórico e a garantir a segurança da população
A Justiça Federal acatou, na quarta-feira, 15 de junho, parte do pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF/BA) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) na ação civil pública que requereu medidas emergenciais nos imóveis localizados nos Conjuntos Arquitetônicos da Cidade Baixa e do Centro Histórico de Salvador sob risco de desabamento. De acordo com a medida liminar concedida pelo juiz da 16ª Vara Federal, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a União e o Estado da Bahia têm 60 dias para realizar todas as intervenções emergenciais necessárias à prevenção de novos danos nos imóveis localizados nos sítios tombados e classificados como de alto risco no relatório produzido pela Defesa Civil de Salvador.
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