domingo, 14 de agosto de 2011

Decreto obriga municípios a movimentarem transferências em bancos oficiais



     Foi encaminhado à Presidência da República o ofício redigido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com reivindicações de 2.600 Municípios. O documento pontua as dificuldades para cumprir as novas orientações em relação à movimentação financeira de transferências da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, publicadas no final de julho.
     De acordo com Decreto 7.507/2011, os recursos do Sistema Único de Saúde, do Transporte Escolar, do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb), do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), da Merenda Escolar e do Dinheiro Direto na Escola devem ser movimentados em conta especifica, em instituições financeiras oficiais federais.
     O decreto obriga que esta movimentação seja unicamente eletrônica, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. E só admite saques, excepcionais, para pagamentos em dinheiro que não poderão ultrapassar R$ 8 mil ao ano

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