sexta-feira, 19 de agosto de 2011

MPF/BA recomenda que CEF em Jequié obedeça lei da fila


Recomendação foi enviada a fim de que o tempo máximo de espera nas filas de atendimento da agência da CEF em Jequié não ultrapasse 20 minutos nos dias de expediente normal e 35 minutos nos dias de expediente após feriados prolongados
O Ministério Público Federal em Jequié (BA) enviou recomendação, no último dia 17 mde agosto, à Superintendência Regional Sul da Caixa Econômica Federal, a fim de que adote todas as medidas necessárias para garantir que o tempo máximo de espera nas filas de atendimento da agência da Caixa no município obedeça os termos fixados na Lei municipal nº 1.493/1999. De acordo com essa lei, o tempo razoável de espera é de até 20 minutos nos dias de expediente normal e de até 35 minutos nos dias de expediente após feriados prolongados.

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