segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Veterinário condenado por participar da Yakuza cumprirá pena em regime semiaberto


Um veterinário do interior paulista terá de cumprir em regime semiaberto a pena de dois anos e oito meses de reclusão pelo crime de quadrilha armada. A sentença havia imposto o regime inicial fechado, mas a defesa pedia o aberto. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o regime intermediário é o mais adequado em razão da pena aplicada.

Em pedido de habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa sustentou que o veterinário deveria cumprir a pena em regime aberto por ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e profissão definida, além de ser proprietário de comércio relacionado a seu ofício.

Segundo o ministro Gilson Dipp, a sentença afirmou que os condenados pertenciam à organização criminosa Yakuza, com elevado número de integrantes e extensa área de atuação. Essa circunstância causou o aumento da pena além do mínimo. Como a quadrilha era armada, a pena inicial foi dobrada, fixada em dois anos e oito meses.

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