sábado, 27 de agosto de 2011

Extinto pedido contra prisão temporária de investigados na operação Alquimia


O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Macabu extinguiu habeas corpus apresentado em favor de três investigados na operação Alquimia. Para o relator, o habeas corpus não pode ser apreciado pelo STJ porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ainda não decidiu o mérito do pedido de liberdade submetido a ele.

A operação Alquimia foi deflagrada pela Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal para combater crimes contra o fisco que envolveriam cerca de 300 empresas em vários estados e no Distrito Federal.

No habeas corpus ao STJ, a defesa alega que a prisão temporária seria incabível porque não incidiriam no caso as hipóteses legais que autorizam essa medida. Além disso, a decisão do TRF1 que negou o pedido liminar apresentado não estaria devidamente fundamentada.

Para o desembargador, porém, a decisão que decretou a prisão justifica de forma suficiente sua necessidade para as investigações de suposta organização criminosa. Por esses motivos, decidiu pela extinção do pedido em 19 de agosto. A defesa recorreu dessa decisão, mas não conseguiu revertê-la.

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