Liminar atende parcialmente os pedidos de uma ação civil pública proposta pelo MPF em junho último por conta do atraso na entrega de correspondências e objetos postais no município
A Justiça Federal em Ilhéus (BA) concedeu liminar (decisão provisória e urgente) determinando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) cumpra os prazos de entrega de objetos postais no município de Jussari – a 757 km de Salvador – sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. A decisão atende parcialmente os pedidos de uma ação civil pública proposta pelo MPF em junho último por conta do atraso na entrega de correspondências e objetos postais no município.
Por conta do atraso nas entregas, os moradores eram obrigados a pagar as faturas das contas com juros e correção monetária. Durante as apurações, o MPF constatou que o atraso dos serviços ocorria em função do diminuto quadro de funcionários da agência de correios no local. Com a instalação do banco postal, funcionários do serviço de envio de correspondências acumularam funções e passaram a priorizar os serviços bancários, conduta questionada pelo MPF. Mesmo diante da sobrecarga de trabalho, o quadro de pessoal da EBCT no município não foi redimensionado para atender à nova demanda.
Na liminar, a Justiça acolheu os argumentos do MPF ao reconhecer a existência de fortes indícios de deficiência na prestação do serviço postal prestado pela EBCT na cidade de Jussari. De acordo com a decisão, “a empresa tem obrigação de prestar um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, entendido como tal o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas (art. 6º, §1º, Lei 987/1995), bem como porque a entrega postal fora do prazo divulgado causa prejuízos irrecuperáveis aos usuários, também consumidores do serviço”.
Por conta do atraso nas entregas, os moradores eram obrigados a pagar as faturas das contas com juros e correção monetária. Durante as apurações, o MPF constatou que o atraso dos serviços ocorria em função do diminuto quadro de funcionários da agência de correios no local. Com a instalação do banco postal, funcionários do serviço de envio de correspondências acumularam funções e passaram a priorizar os serviços bancários, conduta questionada pelo MPF. Mesmo diante da sobrecarga de trabalho, o quadro de pessoal da EBCT no município não foi redimensionado para atender à nova demanda.
Na liminar, a Justiça acolheu os argumentos do MPF ao reconhecer a existência de fortes indícios de deficiência na prestação do serviço postal prestado pela EBCT na cidade de Jussari. De acordo com a decisão, “a empresa tem obrigação de prestar um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, entendido como tal o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas (art. 6º, §1º, Lei 987/1995), bem como porque a entrega postal fora do prazo divulgado causa prejuízos irrecuperáveis aos usuários, também consumidores do serviço”.
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