segunda-feira, 15 de agosto de 2011

MPF/BA: liminar determina que EBCT em Jussari cumpra prazos de entregas postais

 
Liminar atende parcialmente os pedidos de uma ação civil pública proposta pelo MPF em junho último por conta do atraso na entrega de correspondências e objetos postais no município
A Justiça Federal em Ilhéus (BA) concedeu liminar (decisão provisória e urgente) determinando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) cumpra os prazos de entrega de objetos postais no município de Jussari – a 757 km de Salvador – sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. A decisão atende parcialmente os pedidos de uma ação civil pública proposta pelo MPF em junho último por conta do atraso na entrega de correspondências e objetos postais no município.

Por conta do atraso nas entregas, os moradores eram obrigados a pagar as faturas das contas com juros e correção monetária. Durante as apurações, o MPF constatou que o atraso dos serviços ocorria em função do diminuto quadro de funcionários da agência de correios no local. Com a instalação do banco postal, funcionários do serviço de envio de correspondências acumularam funções e passaram a priorizar os serviços bancários, conduta questionada pelo MPF.  Mesmo diante da sobrecarga de trabalho, o quadro de pessoal da EBCT no município não foi redimensionado para atender à nova demanda.

Na liminar, a Justiça acolheu os argumentos do MPF ao reconhecer a existência de fortes indícios de deficiência na prestação do serviço postal prestado pela EBCT na cidade de Jussari. De acordo com a decisão, “a empresa tem obrigação de prestar um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, entendido como tal o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas (art. 6º, §1º, Lei 987/1995), bem como porque a entrega postal fora do prazo divulgado causa prejuízos irrecuperáveis aos usuários, também consumidores do serviço”.

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