quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Ex-governador de Roraima é denunciado por desvio de verbas

 
Estado recebeu mais de 11 milhões de reais para reforma e compra de equipamentos para hospitais
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação penal pública contra o ex-governador do Estado de Roraima, Neudo Ribeiro Campos, o ex-secretário de Saúde, Sérgio Pillon Guerra e os ex-secretários de Obras, Francisco Flamarion Portela e Raul Ribeiro Pinto, por terem desviado verbas públicas recebidas em convênios firmados, no ano de 1997, com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Os recursos eram destinados à reforma e compra de equipamentos para o Hospital Geral de Roraima, Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazaré e Hospital do Município de Alto Alegre.

Segundo a denúncia, o governo de Roraima recebeu mais de onze milhões de reais para a execução de obras emergenciais e compra de equipamentos para os dois hospitais do estado e o do município de Alto Alegre. Contudo, foram constatadas várias irregularidades, como o superfaturamento e inexecução das obras, ausência da compra dos equipamentos e a prática de cartel entre as empresas vencedoras da licitação.

Os acusados apresentaram documentos sobre a execução e pagamento dos serviços. No entanto, os laudos e as inspeções feitas demonstraram que os serviços supostamente prestados foram executados parcialmente. “Os laudos técnicos atestam com veemência a materialidade dos desvios das verbas públicas destinadas à realização dos serviços e aquisição de equipamentos”, afirmou o procurador regional da República, Guilherme Magaldi Netto.

Os principais responsáveis pelo desvio de verbas são o ex-governador, Neudo Ribeiro, por ter sido o assinante do convênio, o ex-secretário de Saúde, Sérgio Pillon, e os ex-secretários de Obras, Francisco Flamiron e Raul Ribeiro, por terem sido os comandantes das obras.

A denúncia teve origem na Procuradoria Regional da República da 1ª região (PRR1), pois o ex-secretário de Obras, Francisco Flamarion, ocupa atualmente o cargo de deputado estadual, o que garante ao parlamentar foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça do Estado. Como o crime envolveu desvio de verbas públicas federais, por analogia, a competência para julgar o caso foi transferida ao TRF1.

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