Os políticos são acusados de cometer diversos crimes eleitorais na campanha pela reeleição em 2008
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) manifestou-se favorável à cassação de diploma eleitoral do atual prefeito do Município de Uauá (BA), Jorge Luiz Lobo Rosa, e do vice-prefeito, Péricles Cardoso de Oliveira. No pronunciamento, emitido em 24 de agosto, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga concordou que houve favorecimento dos candidatos durante as eleições municipais de 2008.
O procurador entendeu que as acusações de abuso de poder político, fraude e compra de votos, potencialmente, desequilibraram a disputa política com a utilização da máquina pública em prol da reeleição dos políticos. Segundo o pronunciamento, a análise conjunta de documentos e declarações de testemunhas evidencia o uso de ônibus escolares e trator do município em carreatas; a atuação de servidores públicos da prefeitura, em horário de serviço, em atividades de campanha; o atendimento de médicos através do serviço municipal ligado à solicitação de votos; a distribuição de combustível constatada pelo aumento excessivo do gasto da prefeitura com o item e o uso de títulos de eleitores por terceiros no dia da votação, entre outras práticas ilícitas atreladas à disputa eleitoral.
Ainda de acordo com o documento, a gravidade da conduta dos candidatos e a diferença de apenas 3,71% dos votos válidos obtidos pelo atual prefeito em relação ao segundo colocado, evidenciam “uma severa violação à liberdade de voto” e ratificam a importância de rever a sentença.
O procurador Sidney Madruga pede o provimento do recurso e conclui que os documentos e depoimentos que compõem os autos são satisfatórios para demonstrar os ilícitos cometidos,e portanto para a cassação do diploma eleitoral – documento que permite o exercício do mandato.
Clique aqui para ver o pronunciamento do procurador regional eleitoral na íntegra.
O procurador entendeu que as acusações de abuso de poder político, fraude e compra de votos, potencialmente, desequilibraram a disputa política com a utilização da máquina pública em prol da reeleição dos políticos. Segundo o pronunciamento, a análise conjunta de documentos e declarações de testemunhas evidencia o uso de ônibus escolares e trator do município em carreatas; a atuação de servidores públicos da prefeitura, em horário de serviço, em atividades de campanha; o atendimento de médicos através do serviço municipal ligado à solicitação de votos; a distribuição de combustível constatada pelo aumento excessivo do gasto da prefeitura com o item e o uso de títulos de eleitores por terceiros no dia da votação, entre outras práticas ilícitas atreladas à disputa eleitoral.
Ainda de acordo com o documento, a gravidade da conduta dos candidatos e a diferença de apenas 3,71% dos votos válidos obtidos pelo atual prefeito em relação ao segundo colocado, evidenciam “uma severa violação à liberdade de voto” e ratificam a importância de rever a sentença.
O procurador Sidney Madruga pede o provimento do recurso e conclui que os documentos e depoimentos que compõem os autos são satisfatórios para demonstrar os ilícitos cometidos,e portanto para a cassação do diploma eleitoral – documento que permite o exercício do mandato.
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