Mudanças no projeto da reforma do Mineirão solicitadas pelo IEPHA/MG foram ignoradas e IPHAN não explica modificação de interpretação |
Até agora, tudo que se relaciona com a Copa do Mundo de 2014 vem transformando-se em escândalo. Tido como a mais adiantada de todas as obras dos estádios, o Mineirão, situado em Belo Horizonte, entra na lista das obras que contém maior número de irregularidades.
O Anexo constante do edital de Licitação denominado: “Descrição do Complexo do Mineirão e da Região onde está Inserido em seu item 4. “Analise do Tombamento do Complexo” e 4.1 Analise da Situação Atual. Descreve e prevê claramente que:
4. ANÁLISE DO TOMBAMENTO DO COMPLEXO
4.1. ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL
Por meio da Nota Técnica nº 041/2007 emitida pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (“IEPHA/MG”), verifica-se que, pelo Decreto nº 23.646, de 26/7/84, o Governador do Estado de Minas Gerais determinou o tombamento do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Pampulha. Pelo artigo 1º desse Decreto, o Estádio Magalhães Pinto não foi expressamente tombado, tendo sido incluído no perímetro estadual de entorno da área tombada: “Art. 1º - Fica aprovado o tombamento realizado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA/MG, do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Pampulha, em Belo Horizonte, composto da Igreja de São Francisco de Assis, dos prédios do Cassino (atual Museu de Arte), Casa do Baile e do Prédio inicial do Iate Tênis Clube, com seus jardins, estatutárias e elementos artísticos ornamentais e complementares relacionados no respectivo processo, incluindo a lagoa e margens delimitadas pela Avenida Otacílio Negrão de Lima, para efeito de sua inscrição no Livro I, do Tombo Arqueológico,12 Etnográfico e Paisagístico, no Livro II, do Tombo de Belas Artes, no Livro III, do Tombo Histórico e no Livro IV, do Tombo das Artes Aplicadas.”
Além disso, pela Deliberação nº 106/2003 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (“CDPCM-BH”) aprovou a inscrição definitiva nos livros do tombo do Conjunto Urbano Lagoa da Pampulha e Adjacências – edificações de uso coletivo e seus integrados tombados provisoriamente pelo CDPCM-BH de 12/8/03. Por esse ato, o Estádio Magalhães Pinto foi expressamente tombado pelo CDPCM-BH, em razão de ter sido incluído entre as edificações de uso coletivo enumeradas no Anexo I dessa Deliberação.
Ainda, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (“IPHAN”) informou ao Sr. Rogério Aoki Romero, Secretário Adjunto de Esportes e da Juventude do Estado de Minas Gerais, por meio do Ofício/GAB/13ª SR/IPHAN nº 0889/07 datado de 13/9/07, que o Estádio Magalhães Pinto está inserido dentro do perímetro de tombamento delimitado pelo IPHAN para o Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Pampulha, tendo sido o ato inscrito nos respectivos livros do Tombo em 15/12/1997. Na oportunidade, o IPHAN informou que esse Estádio estaria sujeito às vedações dos artigos 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30/11/1937.
Dessa forma, é inquestionável que o Estádio Magalhães Pinto encontra-se expressamente tombado pelo CDPCM-BH, além de integrar o perímetro de entorno da área tombada estabelecido pelo IEPHA-MG e reiterado pelo IPHAN.
Em conseqüência, qualquer intervenção nesse estádio deverá ser precedida de autorização do CDPCM-BH, do IEPHA-MG e do IPHAN, que são os órgãos e as entidades responsáveis pela preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural em âmbito municipal, estadual e federal.
4.2. CONSEQUÊNCIAS
Diante do exposto, aquele que vier a assumir a gestão do bem tombado deverá: (i) fazer as obras de conservação necessárias à preservação do bem ou comunicar tais necessidades ao órgão ou entidade competente; (ii) não poderá destruir as coisas tombadas sem prévia autorização do órgão ou entidade competente ou, mesmo, repará-las ou pintá-las. Tal orientação encontra-se nos artigos 17 e 18 do Decreto-lei nº 25/37. Além disso, o bem ficará sujeito à fiscalização pelo órgão ou entidade competente, sob pena de multa em caso de oposição de obstáculos indevidos à vigilância.
4.3 CONCLUSÃO
O estádio encontra-se tombado pelo CDPCM-BH, além de integrar o perímetro estadual de entorno da área tombada do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Pampulha estabelecida pelo IEPHA/MG e reiterado pelo IPHAN.
Como decorrência natural do tombamento, salvo autorização expressa dos órgãos e entidades responsáveis pelo tombamento, o projeto de modernização deverá assegurar a preservação da fachada e cobertura do Estádio Magalhães Pinto, bem como o seu perímetro de entorno, de forma a não impedir ou reduzir a visibilidade dos demais bens tombados integrantes do Conjunto Arquitetônico da Lagoa da Pampulha.
Desrespeito ao edital e a lei
Como demonstrado, o próprio Poder Público tinha conhecimento das restrições impostas diante do tombamento e transferiu a responsabilidade pela regularização ao empreendedor, que deveria respeitar os artigos 17 e 18 do Decreto-lei nº 25/37.
Consultada pelo Novojornal, a assessoria de imprensa do IEPHA/MG, informou que o Departamento de Projetos e Obras da Copa, vinculado a SECOPA-MG, apresentou o projeto das pretendidas reformas do Mineirão ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG), que, em resposta, através da Nota Técnica 04/2010, solicitou que fossem realizadas modificações no projeto adequando-o a legislação.
Porém, até hoje, 26/10/2011, nenhum novo projeto contendo as modificações determinadas foi apresentado ao IEPHA/MG.
Ao arrepio da lei e descumprindo o disposto nos art.17 e 18 do Decreto-lei nº 25/37, o entorno do Mineirão já foi totalmente descaracterizado e as obras, modificando por definitivo a arquitetura do local, são praticamente irreversíveis.
Na outra ponta encontra-se a superintendência do IPHAN de Minas Gerais que não consegue explicar o porquê do Mineirão até 13/09/07, conforme Ofício/GAB/13ª SR/IPHAN nº 0889/07, "encontrava-se inserido dentro do perímetro de tombamento delimitado pelo IPHAN para o Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Pampulha, tendo sido o ato inscrito nos respectivos livros do Tombo em 15/12/1997”. E, em um passe de mágica no IPHAN, o Mineirão saiu do perímetro, indo para o entorno do tombamento.
À SECOPA-MG, Novojornal encaminhou o seguinte e-mail: “gostaríamos de saber se já foi concedida a autorização do CDPCM-BH, do IEPHA-MG e do IPHAN para realização das obras externas?” Obtendo como resposta: Todas as certificações com órgãos citados estão ok.
A verdade é que a obra continua em ritmo acelerado descumprindo a Lei. O assunto é literalmente proibido dentro das empresas que formam o consórcio Minas Arena.
O Ministério Público promete abrir procedimento investigatório.
Fonte novojornal
wwwcamacarimagazine.blogspot.com
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