Ele é acusado de tentar ocultar dinheiro proveniente do esquema chamado de Mensalão
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou Marcos Valério Fernandes de Souza e sua esposa, Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Os fatos foram descobertos em 2005, ano em que eclodiu o chamado Mensalão, a partir de notícia dada pelo Conselho Administrativo de Atividades Financeiras (COAF) sobre movimentações financeiras atípicas envolvendo Renilda Santiago e a empresa 2S Participações Ltda.
A 2S Participações tem como sócios administradores Renilda e seu marido Marcos Valério.
Segundo a denúncia, nos meses de setembro e novembro daquele ano, o COAF detectou transferências de vários milhões de reais entre contas de titularidade da denunciada e da empresa mantidas em diferentes instituições financeiras. Aberta investigação, o MPF requereu ao juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte a quebra do sigilo bancário da denunciada e da 2S Participações.
Os dados obtidos revelaram outras movimentações, que foram posteriormente cotejadas com os dados constantes do rastreamento financeiro do Mensalão. A perícia técnica acabou descobrindo que uma significativa parcela dos recursos movimentados nas contas dos denunciados teve origem em contas que operaram o Mensalão.
"A maioria dos valores adveio de créditos e depósitos oriundos de contas mantidas no Banco Rural e no Banco do Brasil, de titularidade da SMP&B Comunicação e da DNA Propaganda, respectivamente. Tais contas foram utilizadas para operar o esquema do Mensalão e para a percepção de dinheiro desviado dos cofres públicos ou oriundos de crimes financeiros", narra a denúncia.
O Laudo Contábil Financeiro apontou que as "sucessivas transferências de recursos entre contas bancárias de pessoas vinculadas são atípicas e não apresentam justificativa econômica e financeira para sua realização". De acordo com ele, a "ocorrência de sucessivas transferências de recursos entre contas bancárias de mesma titularidade e/ou entre contas bancárias de empresas e pessoas físicas com vínculo societário é prática normalmente usada quando o objetivo é dificultar o rastreamento de recursos e, assim, impedir a identificação de sua origem primária".
A denúncia informa ainda que, em depoimento, Renilda afirmou que quem movimentava as contas em nome da 2S Participações Ltda era seu marido, Marcos Valério, embora confirmasse que ela teria feito resgates de sua conta pessoal, transferindo os recursos para a conta da empresa.
A documentação encaminhada pelos bancos demonstra que os dois denunciados tinham livre acesso à movimentação financeira das contas da 2S Participações.
Para o MPF, as movimentações tinham o objetivo de ocultar e dissimular a natureza, origem e movimentação de recursos obtidos, em sua maioria, da prática dos crimes apontados na Ação Penal nº 470 que tramita perante o Supremo Tribunal Federal.
Os fatos foram descobertos em 2005, ano em que eclodiu o chamado Mensalão, a partir de notícia dada pelo Conselho Administrativo de Atividades Financeiras (COAF) sobre movimentações financeiras atípicas envolvendo Renilda Santiago e a empresa 2S Participações Ltda.
A 2S Participações tem como sócios administradores Renilda e seu marido Marcos Valério.
Segundo a denúncia, nos meses de setembro e novembro daquele ano, o COAF detectou transferências de vários milhões de reais entre contas de titularidade da denunciada e da empresa mantidas em diferentes instituições financeiras. Aberta investigação, o MPF requereu ao juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte a quebra do sigilo bancário da denunciada e da 2S Participações.
Os dados obtidos revelaram outras movimentações, que foram posteriormente cotejadas com os dados constantes do rastreamento financeiro do Mensalão. A perícia técnica acabou descobrindo que uma significativa parcela dos recursos movimentados nas contas dos denunciados teve origem em contas que operaram o Mensalão.
"A maioria dos valores adveio de créditos e depósitos oriundos de contas mantidas no Banco Rural e no Banco do Brasil, de titularidade da SMP&B Comunicação e da DNA Propaganda, respectivamente. Tais contas foram utilizadas para operar o esquema do Mensalão e para a percepção de dinheiro desviado dos cofres públicos ou oriundos de crimes financeiros", narra a denúncia.
O Laudo Contábil Financeiro apontou que as "sucessivas transferências de recursos entre contas bancárias de pessoas vinculadas são atípicas e não apresentam justificativa econômica e financeira para sua realização". De acordo com ele, a "ocorrência de sucessivas transferências de recursos entre contas bancárias de mesma titularidade e/ou entre contas bancárias de empresas e pessoas físicas com vínculo societário é prática normalmente usada quando o objetivo é dificultar o rastreamento de recursos e, assim, impedir a identificação de sua origem primária".
A denúncia informa ainda que, em depoimento, Renilda afirmou que quem movimentava as contas em nome da 2S Participações Ltda era seu marido, Marcos Valério, embora confirmasse que ela teria feito resgates de sua conta pessoal, transferindo os recursos para a conta da empresa.
A documentação encaminhada pelos bancos demonstra que os dois denunciados tinham livre acesso à movimentação financeira das contas da 2S Participações.
Para o MPF, as movimentações tinham o objetivo de ocultar e dissimular a natureza, origem e movimentação de recursos obtidos, em sua maioria, da prática dos crimes apontados na Ação Penal nº 470 que tramita perante o Supremo Tribunal Federal.
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