Decisão liminar concedeu direito aos surdos de consultar intérpretes de Libras do Enem para esclarecer comandos da prova
Em decisão proferida às vésperas do Exame Nacional do Ensino Médico (Enem), o juiz da 7ª Vara Federal, em Salvador, determinou a concessão de auxílio diferenciado aos candidatos com deficiência auditiva. A liminar foi expedida em 21 de outubro, e atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), obrigando as instituições realizadoras do exame a disponibilizar intérpretes profissionais para explicar os comandos da prova em Libras – a linguagem oficial dos surdos.
No Brasil, a língua oficial das pessoas com deficiência auditiva é a Libras (Língua Brasileira de Sinais), reconhecida oficialmente pela Lei 10.463/2002 como expressão legal de comunicação. A ação civil pública foi proposta pelo procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, que atua em Jequié, e foi declinada para a Seção Judiciária na Bahia, resultando na concessão da medida liminar. O pedido se baseou no fato de os surdos terem sua formação escolar realizada a partir do sistema Libras. Na visão do MPF, tal situação colocaria em desvantagem as pessoas com deficiência auditiva em relação aos demais candidatos, que fazem o exame em sua língua principal – o português.
A aplicação do Enem já conta com um intérprete profissional de Libras destinado a traduzir apenas as instruções preliminares – verbalizadas pelos fiscais de prova. A liminar amplia a atuação dos intérpretes, que passaram a poder ser consultados pelos surdos para esclarecer dúvidas semânticas nos enunciados das questões.
A Constituição Brasileira assegura aos surdos e demais pessoas com deficiências a igualdade de condições no acesso à educação e à permanência nas instituições, além do atendimento educacional especializado. De acordo com a liminar, a adoção das providências diferenciadas no ENEM para viabilizar a compreensão dos comandos pelos surdos é uma medida adotada para garantir seus direitos.
Em caso de descumprimento da liminar, a Fundação Universidade de Brasília (Cespe), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e seus respectivos dirigentes se sujeitariam ao pagamento de multa.
No Brasil, a língua oficial das pessoas com deficiência auditiva é a Libras (Língua Brasileira de Sinais), reconhecida oficialmente pela Lei 10.463/2002 como expressão legal de comunicação. A ação civil pública foi proposta pelo procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, que atua em Jequié, e foi declinada para a Seção Judiciária na Bahia, resultando na concessão da medida liminar. O pedido se baseou no fato de os surdos terem sua formação escolar realizada a partir do sistema Libras. Na visão do MPF, tal situação colocaria em desvantagem as pessoas com deficiência auditiva em relação aos demais candidatos, que fazem o exame em sua língua principal – o português.
A aplicação do Enem já conta com um intérprete profissional de Libras destinado a traduzir apenas as instruções preliminares – verbalizadas pelos fiscais de prova. A liminar amplia a atuação dos intérpretes, que passaram a poder ser consultados pelos surdos para esclarecer dúvidas semânticas nos enunciados das questões.
A Constituição Brasileira assegura aos surdos e demais pessoas com deficiências a igualdade de condições no acesso à educação e à permanência nas instituições, além do atendimento educacional especializado. De acordo com a liminar, a adoção das providências diferenciadas no ENEM para viabilizar a compreensão dos comandos pelos surdos é uma medida adotada para garantir seus direitos.
Em caso de descumprimento da liminar, a Fundação Universidade de Brasília (Cespe), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e seus respectivos dirigentes se sujeitariam ao pagamento de multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário