Medida extrema e excepcional, que consiste na
subtração temporária da autonomia municipal, a intervenção estadual poderá
ocorrer em Santa Brígida, município localizado a 424 km de Salvador. Isso é o
que requer o Ministério Público estadual, que, para assegurar o cumprimento de
ordem judicial proferida em favor do direito de crianças e adolescentes,
encaminhou ontem (18) à presidência do Tribunal de Justiça uma representação
para o fim de intervenção do Estado no Município. O ente federativo, afirmam o
procurador-geral de Justiça Wellington César Lima e Silva e seu assessor
especial, promotor de Justiça Paulo Modesto, está descumprindo decisão do Juízo
local, que se pronunciou, desde fevereiro de 2009, em favor de pedidos
apresentados pelo MP.
Há dois anos e nove meses, o Município foi obrigado a substituir os veículos de carga utilizados no transporte escolar de crianças e adolescentes por veículos fechados. Mas até hoje, reclamam o PGJ e seu assessor especial, nada foi feito. Segundo eles, o descumprimento da obrigação já acarretou o bloqueio de 10% do repasse mensal da verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), mas ainda assim o Município não cumpriu a ordem judicial e não regularizou o transporte, que, conforme denunciou ação civil pública ajuizada pelo MP em maio de 2008, na comarca de Paulo Afonso, é realizado de maneira insegura, por alguns motoristas que inclusive não possuem carteira de habilitação.
Na representação, Wellington César e Paulo Modesto destacam que a intervenção é “remédio drástico, a ser invocado apenas quando indispensável à garantia dos princípios insculpidos nas Constituições Federal e Estadual, como no caso do descumprimento reiterado e injustificável de ordem ou decisão judicial”, o que vem sistematicamente sendo feito pelo Município de Santa Brígida, que não adotou qualquer providência para regularizar o transporte escolar
Há dois anos e nove meses, o Município foi obrigado a substituir os veículos de carga utilizados no transporte escolar de crianças e adolescentes por veículos fechados. Mas até hoje, reclamam o PGJ e seu assessor especial, nada foi feito. Segundo eles, o descumprimento da obrigação já acarretou o bloqueio de 10% do repasse mensal da verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), mas ainda assim o Município não cumpriu a ordem judicial e não regularizou o transporte, que, conforme denunciou ação civil pública ajuizada pelo MP em maio de 2008, na comarca de Paulo Afonso, é realizado de maneira insegura, por alguns motoristas que inclusive não possuem carteira de habilitação.
Na representação, Wellington César e Paulo Modesto destacam que a intervenção é “remédio drástico, a ser invocado apenas quando indispensável à garantia dos princípios insculpidos nas Constituições Federal e Estadual, como no caso do descumprimento reiterado e injustificável de ordem ou decisão judicial”, o que vem sistematicamente sendo feito pelo Município de Santa Brígida, que não adotou qualquer providência para regularizar o transporte escolar
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