quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Ficha Limpa: a pedido da PRE/BA outros quatro candidatos têm candidatura indeferida

 
 
Os políticos eram candidatos em Caravelas, Xique-Xique, Nova Soure e Ponto Novo. Todos perderam a possibilidade de seguir na disputa eleitoral de 2012 por atenderem aos critérios previstos na Lei da Ficha Limpa para inelegibilidade
Os registros de candidatura de quatro políticos do interior da Bahia foram indeferidos a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), com base na Lei da Ficha Limpa, na terça-feira, 25 de setembro. Jurandir de Souza Boa Morte era candidato a prefeito no município de Caravelas (BA), Agnaldo da Silva Fonseca em Nova Soure (BA) e José Venâncio Sobrinho em Ponto Novo (BA). Já Laércio Muniz Ferreira concorria ao cargo de vereador em Xique-Xique (BA).

No caso de Jurandir, a manifestação do procurador regional Eleitoral, Sidney Madruga, foi pelo indeferimento do recurso do candidato por entender que ele atende aos critérios de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/90). Em 2004, o candidato renunciou ao mandato de prefeito do município de Caravelas após a abertura de investigação para apurar irregularidades na contratação de serviço de transporte escolar.

Em primeira instância, ele já havia tido o registro indeferido, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA). O procurador regional também foi favorável ao desprovimento do recurso de Agnaldo que já havia sido condenado a inelegibilidade, em primeira instância, por abuso de poder econômico. O parecer da PRE ainda foi desfavorável ao recurso interposto pelo candidato José Venâncio que cometeu abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio, ambos critérios de inelegibilidade.

Em relação a Laércio, que não tinha sido condenado, a PRE foi favorável ao recurso interposto por uma coligação política contra a decisão do juízo zonal de permitir sua candidatura. De acordo com a investigação, o político foi demitido do serviço público após responder processo administrativo entre 2005 e 2006. Por isso, o TRE acatou o recurso, sustentado pela PRE, e decidiu pela impugnação de sua candidatura.

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