Pesam sobre o réu a acusação de
compra de produtos superfaturados e a dispensa ilícita de processo de
licitação, quando foi governador do Estado. A pena prevista é de até
nove anos de prisão e devolução aos cofres do Estado da quantia de R$
350 mil
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas pediu, novamente, a condenação de Ronaldo Lessa, ex-governador do Estado, à pena de até nove anos de prisão e também a devolução aos cofres do Estado da quantia de R$ 350 mil. E no ato do pagamento esta importância será acrescida de juros e correção monetária. Na ação penal que foi proposta pelo MPF/AL em 2005, o réu é acusado pelo superfaturamento da compra de produtos sem processo de licitação.
Quando foi governador do Estado em abril de 1999, Ronaldo Lessa autorizou a secretária de Saúde à época, Amália Maria de Amorim Uchôa, a assinar contratos para aquisição de leite integral e óleo de soja, mediante a dispensa de licitação. A Assembleia Legislativa instaurou Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o caso e concluiu que o fato foi verdadeiro. O processo na Justiça Federal durou todo esse tempo por respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela Constituição.
De acordo com a ação penal, Ronaldo Lessa causou ao Estado de Alagoas e à União (já que os recursos eram em sua maior parte federais) prejuízos no valor de R$ 350 mil, sendo R$ 324.864,00 pelo leite longa vida e R$ 22.199,04 pelo óleo de soja.
Superfaturamento – Foi verificado na ação que o real intuito de Ronaldo Lessa era o de fraudar o procedimento de compras para, por meio da dispensa ilegal de licitação, escolher os fornecedores, que, livres da concorrência, impuseram ao Estado preços comprovadamente superfaturados. É que o valor do preço unitário cobrado ao Estado pela venda de mais de dois milhões de litros de leite foi, ainda, comparado aos que eram usualmente praticados no varejo, superior e muito ao que era cobrado ao consumidor comum nas prateleiras dos supermercados. Em relação ao óleo de soja, o superfaturamento foi ainda mais evidente. O produto, que foi vendido ao Estado por R$ 1,40, no mesmo período era adquirido por R$ 1,11 por outras empresas.
O pedido do MPF de condenação de Ronaldo Lessa é feito com base nos artigos 89 e 96, inciso I, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) - cuja pena é de prisão que chega a nove anos e pagamento de multa. Os crimes são de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei e fraude decorrente de aumento arbitrário de preços.
Confira o número da ação para consulta processual: 0009387-46.2005.4.05.8000.
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