Mais de R$ 1 milhão se referem a Imposto de Renda, Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins. O MPF/BA requer que o denunciado responda por crime contra ordem tributária
O sócio-gerente e administrador de uma locadora de veículos, localizada em Salvador, foi denunciado pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), em 8 de setembro, por sonegação de tributos federais. A quantia devida à Receita Federal ultrapassa um milhão e trezentos mil reais, em valores não atualizados, e se refere ao Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
De acordo com a denúncia, o empresário, na condição de frotista, deixou de informar às autoridades fazendárias a aquisição de diversos veículos em três grandes montadoras nos anos de 2003 e 2004. Na sua defesa, o denunciado confirmou ser sócio da empresa, mas atribuiu a fraude a um funcionário de uma das concessionárias que forneceram os veículos. Porém, no entendimento da Receita Federal e do MPF/BA, a alegação não procede, principalmente pelo fato de as notas fiscais das compras terem sido emitidas em nome da locadora.
O MPF/BA, por meio do procurador da República André Batista Neves, requer a condenação do réu por crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137. Se condenado, a pena pode ser de reclusão de dois a cinco anos, além de pagamento de multa.
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De acordo com a denúncia, o empresário, na condição de frotista, deixou de informar às autoridades fazendárias a aquisição de diversos veículos em três grandes montadoras nos anos de 2003 e 2004. Na sua defesa, o denunciado confirmou ser sócio da empresa, mas atribuiu a fraude a um funcionário de uma das concessionárias que forneceram os veículos. Porém, no entendimento da Receita Federal e do MPF/BA, a alegação não procede, principalmente pelo fato de as notas fiscais das compras terem sido emitidas em nome da locadora.
O MPF/BA, por meio do procurador da República André Batista Neves, requer a condenação do réu por crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137. Se condenado, a pena pode ser de reclusão de dois a cinco anos, além de pagamento de multa.
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