quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Homem acusado de exploração sexual de menores não consegue habeas corpus


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do pedido de habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado de intermediar encontros sexuais com menores de idade. Ele também responde por formação de quadrilha. Os ministros do colegiado, em decisão unânime, não verificaram a existência de constrangimento ilegal, nem a alegada ausência de justa causa para a ação penal.

Segundo a acusação, investigações iniciadas em outubro de 2006 para apurar a prática de tráfico de entorpecentes resultaram em escutas telefônicas que evidenciaram que o acusado mantinha conversas com uma mulher que aliciava menores para exploração sexual.

O esquema funcionava de maneira que o homem conseguia os clientes, geralmente amigos e pilotos de avião, entre outros, e entrava em contato com a mulher e seu companheiro, que conseguiam as garotas. Ainda de acordo com a denúncia, o acusado também mantinha relações sexuais com algumas meninas e muitas vezes ele próprio intermediava diretamente os programas.

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