sábado, 1 de dezembro de 2012

Lei de Acesso à Informação Mexicana inclui divulgação de dados dos partidos políticos

Criada em 2002, a Lei de Acesso à Informação (LAI) no México ganhou status de excelência com o passar da década. Prova disso é a sexta posição alcançada no ranking mundial elaborado pelas organizações não governamentais Centre for Law and Democracy, do Canadá, e Acces info Europe, da Espanha. O país latino-americano conta com uma legislação abrangente ao ponto de tornar público dados como relatórios e auditorias dos partidos políticos nacionais.
Para Jaqueline Peschard, do Instituto Nacional de Acesso à Informação Pública no México, a amplitude da lei é justificável. “Entendemos que os partidos políticos não são órgão públicos, porém, são definidos como organizações de interesse público. Então, são encobertos pela LAI”, afirma. (confira aqui o texto mexicano)
O entendimento não é aplicado da mesma forma no caso brasileiro – que ocupou a 14a posição no ranking. No Brasil, as informações divulgadas pelos partidos políticos geralmente se referem à prestação de contas anual ou, mais recentemente, a doações de campanha, publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, os partidos são dispensados de seguirem o que determina a LAI, principalmente em políticas proativas.
Como afirma o cientista político e pesquisador da UnB, Leonardo Barreto, o controle social exercido sobre os partidos está longe do ideal e apresenta constante piora. Uma das razões residiria na própria regulamentação por parte da Justiça Eleitoral. Segundo o especialista, é comum um grupo fazer doações publicamente a uma agremiação, mas, por trás dos panos, destinar estes recursos a um candidato específico. “Os partidos são caixas-pretas”, sentencia.
Nas eleições 2012, a primeira da era da Ficha Limpa e da LAI, faltou transparência nas doações de campanha nas disputas municipais. Dos R$ 75,5 milhões arrecadados pelos nove prefeitos de capital eleitos em primeiro turno, R$ 57 milhões (75%) tiveram origem oculta. Esse montante foi atribuído pelos candidatos eleitos a repasses dos próprios comitês financeiros e aos diretórios de seus partidos políticos.
Apesar de os comitês e os diretórios também serem obrigados a informar de quem receberam, não é possível precisar o destino final da doação, já que os recursos são pulverizados entre diversos candidatos. Na prática, as prestações de contas apresentadas pelo conjunto desses nove prefeitos eleitos só permitem identificar os doadores de 25% de todo o dinheiro repassado aos candidatos.
No exemplo mexicano, como aponta Barreto, um entrave histórico à instauração de um regime transparente se deu com a hegemonia do Partido Revolucionário Institucional (PRI), que governou o país entre 1929 e 2000. O partido foi responsável por sufocar o aparecimento de outras legendas, sem respeitar os princípios governamentais de isenção ou neutralidade. “A modernização forçou o PRI a ocupar um espaço menor”, diz.
A LAI no país foi decretada apenas dois anos depois da saída do PRI do governo, cumprindo promessa de campanha do então presidente Vicente Fox. Porém, Barreto afirma que as mudanças na transparência – sejam no México ou no Brasil – acontecem muito mais por conta de pressões da imprensa ou de membros da sociedade civil que dos próprios partidos políticos.
Um indício desse cenário pode ser ilustrado pelo fato de, entre 2000 e 2012, com a massificação da internet, 58 países terem redigido legislação de acesso à informação. Em comparação, entre 1776 (ano em que Suécia criou a primeira LAI) e os anos 1990, foram apenas 31. Os dados são da organização não governamental Global Right to Information.
Quanto à inclusão dos partidos políticos na Lei de Acesso brasileira, o cientista político se mostra otimista. Para ele, o caminho percorrido pela LAI é naturalmente “turbulento”, pois sofre resistência de inúmeros grupos, mas é apenas questão de tempo até que o cidadão também consiga acompanhar de perto os caminhos do dinheiro dentro das agremiações.

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