sábado, 22 de dezembro de 2012

Reduzida pena de ex-servidora do INSS que teria exigido R$ 700 para conceder aposentadoria


A ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduziu em seis meses a pena fixada a uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), condenada pela prática de corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal, porque supostamente exigiu R$ 700 de segurado da Previdência Social como condição para concessão de aposentadoria.

Em primeira instância, a servidora foi condenada a dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito. Além disso, o juiz determinou a perda do cargo público e a condenou ao pagamento de R$ 700 ao segurado, como reparação.

Para o magistrado, as circunstâncias em que o crime foi cometido são graves, visto que a servidora solicitou dinheiro a um segurado com baixo grau de instrução (quinta série do primeiro grau), para lhe conceder um benefício a que tinha direito. Além disso, recebeu a quantia em sua residência, dispensando o segurado de comparecer ao órgão público.

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