Três dos cinco magistrados que compõem a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram ilegais os julgamentos de que participam juízes de primeira instância convocados para prestar auxílio nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). A Lei n. 9.788/99, que reestruturou a Justiça Federal, prevê a convocação para casos de acúmulo de serviço, mas os ministros entenderam que, nessas situações, o juiz convocado não pode atuar como julgador.
A posição dos três integrantes – Gilson Dipp, Napoleão Maia Filho e Adilson Vieira Macabu – foi manifestada em julgamento ainda não encerrado de dois habeas corpus de Goiás, impetrados contra decisões do TRF da 1ª Região, sediado em Brasília. O relator, ministro Jorge Mussi, havia votado contra a concessão dos habeas corpus. Após os três votos divergentes, a sessão de julgamento foi suspensa nesta terça-feira (3) por pedido de vista da ministra Laurita Vaz.
Os impetrantes pedem, entre outras coisas, a declaração de nulidade dos julgamentos no TRF1 porque deles participaram juízes federais de primeira instância cujo papel era prestar auxílio aos desembargadores, inclusive um que fora chamado para substituir férias de 30 dias e outro convocado ad referendum da corte especial – mas ainda não referendado.
A posição dos três integrantes – Gilson Dipp, Napoleão Maia Filho e Adilson Vieira Macabu – foi manifestada em julgamento ainda não encerrado de dois habeas corpus de Goiás, impetrados contra decisões do TRF da 1ª Região, sediado em Brasília. O relator, ministro Jorge Mussi, havia votado contra a concessão dos habeas corpus. Após os três votos divergentes, a sessão de julgamento foi suspensa nesta terça-feira (3) por pedido de vista da ministra Laurita Vaz.
Os impetrantes pedem, entre outras coisas, a declaração de nulidade dos julgamentos no TRF1 porque deles participaram juízes federais de primeira instância cujo papel era prestar auxílio aos desembargadores, inclusive um que fora chamado para substituir férias de 30 dias e outro convocado ad referendum da corte especial – mas ainda não referendado.
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