quarta-feira, 4 de maio de 2011

Oficial de cartório deve pagar compensação por duplicidade de registros falsos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um registrador público do Paraná ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de fazer duas certidões de nascimento da mesma pessoa, com informações diferentes e falsas. Os registros foram feitos em um período de quatro dias no mesmo cartório, no mesmo livro, na mesma folha e com o mesmo número, tendo a mesma pessoa como declarante.

A Terceira Turma entendeu que foi comprovada a responsabilidade do oficial do cartório, pois, diante das evidentes contradições entre os registros, ele poderia ter evitado o dano, comunicando as informações discordantes à Justiça para esclarecimento da situação. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou que a vítima sofreu danos morais ao ser privada do direito de conhecer sua verdadeira identidade familiar ao longo de muitos anos – direito este reconhecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por não ter condições financeiras de criar a menina, a mãe a entregou ao pai biológico, que era casado com outra mulher, para que ele fizesse o registro de nascimento. Contudo, foi a avó paterna da menina quem compareceu ao Cartório de Registro Civil do Segundo Ofício de Londrina e declarou a criança como filha sua e de seu marido.

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