O ministro Luis Felipe Salomão determinou à Justiça do Rio que remeta para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o processo em que um torcedor do Atlético Mineiro pede indenização por danos morais em razão de erro de arbitragem que prejudicou seu time na Copa do Brasil, em 2007. O jogo, no Maracanã, acabou em 2 a 1 para o Botafogo e levou à desclassificação do clube mineiro.
O autor da ação – que, além de torcedor, é advogado –, sustenta que o caso deve ser tratado à luz do direito do consumidor e que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), na condição de fornecedora, deve responder objetivamente pelos atos de seus prepostos – no caso, o árbitro da partida, Carlos Eugênio Simon.
Depois de perder em primeira e segunda instâncias, o torcedor apresentou recurso especial dirigido ao STJ, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que a peça não preenchia os requisitos legais para ser analisada na instância superior. O ministro Salomão, no entanto, determinou a subida do recurso para melhor exame, “em face das peculiaridades da inusitada controvérsia”.
O autor da ação – que, além de torcedor, é advogado –, sustenta que o caso deve ser tratado à luz do direito do consumidor e que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), na condição de fornecedora, deve responder objetivamente pelos atos de seus prepostos – no caso, o árbitro da partida, Carlos Eugênio Simon.
Depois de perder em primeira e segunda instâncias, o torcedor apresentou recurso especial dirigido ao STJ, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que a peça não preenchia os requisitos legais para ser analisada na instância superior. O ministro Salomão, no entanto, determinou a subida do recurso para melhor exame, “em face das peculiaridades da inusitada controvérsia”.
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