terça-feira, 14 de junho de 2011

Acusado de crimes na região do ABC paulista pede liberdade no Supremo


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator de Habeas Corpus (HC 108892) apresentado pela defesa de M.A.C. Ele é acusado da prática dos crimes de estelionato, falsificação de documentos públicos, falsidade ideológica e formação de quadrilha na região do ABC paulista, em São Paulo. A defesa pede no Supremo liminar para suspender o curso da ação penal a que o acusado responde, bem como a suspensão da eficácia do ato de prisão em flagrante. No mérito, requer a declaração de nulidade do mandado de busca e apreensão e, em consequência, que o STF declare como ilícitas as provas decorrentes da busca domiciliar, por sustentar que a medida se baseou em denúncia anônima.
Consta no HC que, após denúncia anônima encaminhada supostamente por mensagem eletrônica ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado de São Paulo, o MP estadual solicitou medida cautelar de busca e apreensão no domicílio descrito no e-mail, tendo o pedido sido deferido pelo juízo de primeira instância. Foram encontradas “diversas cópias de documentos supostamente falsificados, diversos talões de cheques, máquina de scanner, computador, etc”, os quais, segundo o órgão ministerial, “seriam ou teriam” sido utilizados para perpetrar diversos golpes em instituições financeiras. M.A.C. foi preso em flagrante em outubro de 2009 e, posteriormente, denunciado perante a 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) como incurso nos crimes previstos nos artigos 171; 288, caput; 297 e 299, todos do Código Penal.

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