A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) Umberto Messias de Souza pela prática do crime de receptação qualificada. O colegiado decidiu substituir a pena privativa de liberdade (dois anos e seis meses) pelas penas de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, e multa de 25 dias-multa, no valor cada dia-multa de um salário mínimo. A decisão foi unânime.
A denúncia que o Ministério Público Federal ofereceu contra o conselheiro descreveu a ocorrência de um antecedente crime de peculato. Narrou que, em cumprimento a exigência da legislação estadual sobre o ICMS, a empresa Samarco Mineração S/A, ao realizar operação de transferência de créditos de ICMS para Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Excelsa), doara para a Fundação Augusto Ruschi um montante de R$ 6,3 milhões, por meio de nota fiscal, os quais deveriam ser aplicados na implementação de “programas de educação ambiental”.
Entretanto, continuou a denúncia, tal doação teria sido simulada. Embora dando quitação do total a ela destinado, a Fundação teve creditados em sua conta apenas o valor de R$ 5 milhões, dos quais R$ 4.386.800 foram desviados para outra conta com o propósito de serem distribuídos para financiamento de campanhas eleitorais no ano de 2000, tendo, entre os beneficiários, o acusado.
A acusação narra que Umberto Messias recebeu um depósito em sua conta corrente, no valor de R$ 50 mil proveniente da conta que recebeu os R$ 4.386.800. Segundo a denúncia, tal valor, que teria a finalidade de “financiar a campanha de seu irmão Ubaldo à prefeitura de Bom Jesus do Norte”, representaria uma parte do produto do antes referido crime precedente de peculato, realizado por outros agentes, e estaria sendo distribuído “entre autoridades públicas, candidatos, caixas de campanha, como propina e/ou contribuição irregular para as campanhas eleitorais de prefeito no ano de 2000”.
A defesa do conselheiro afirmou que os valores foram recebidos a título de pagamento de dívida contraída anteriormente pelo irmão de Umberto Messias – Ubaldo Martins de Souza – para o custeio de campanha eleitoral. Destacou, ainda, “que na época não era costume perguntar sobre a origem do dinheiro que se recebia a título de ajuda de campanha”. Enfim, apontou a inexistência de dolo na conduta do conselheiro.
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