A tradicional “guerra de espadas”, que anualmente acidenta e causa danos à integridade física de diversas pessoas que participam dos festejos juninos no município de Cruz das Almas (146km de Salvador), poderá não fazer parte das comemorações do São João neste ano de 2011. Isso é o que requer o promotor de Justiça Christian de Menezes, que ajuizou ontem, dia 15, ação cautelar na Vara Crime da Comarca, solicitando ao Juízo que impeça a realização da “guerra de espadas” e expeça, de imediato, mandado de busca e apreensão de todas as “espadas” em vias de emprego ou queima nas ruas da cidade, seja ou não em dias comemorativos da festa junina, ainda que em ruas e dias sinalizados como sendo permitidos pelo Poder Executivo local.
Segundo o promotor de Justiça, nota recentemente divulgada pelo Município reafirma a vigência do decreto municipal que estabelece locais para o emprego dos fogos, sinalizando como locais proibidos poucas ruas da cidade. O Poder Executivo fez isso, lamenta Christian de Menezes, quando, em verdade, deveria indicar como regra a proibição da queima das “espadas” em todos os logradouros públicos da cidade, visto que, conforme a lei, o emprego de artefatos explosivos confeccionados sem autorização legal, como são os de Cruz das Almas, constitui-se em crime que deve ser punido com pena de reclusão de três a seis anos, além de multa. Para o promotor de Justiça, a utilização das “espadas” nos dias e forma indicados pelo Poder Público, embora amparada em forte manifestação cultural, “há de ser imediatamente revista e, na seara do Poder Judiciário, veementemente combatida, pois não se concebe como possa a municipalidade agir com tamanho grau de irresponsabilidade diante dos consideráveis danos a cada ano reiterados à incolumidade física de pessoas, ao seu patrimônio, aos bens de domínio público, ao direito de locomoção e ao próprio meio ambiente, sem que venha a ser cobrada por cada um destes danos”.
Na ação, o representante do Ministério Público estadual destaca que, em que pese a retórica alardeada por segmentos diversos do Poder Público local, focada no esforço da regulamentação da atividade que se relaciona às “espadas” e mantida a tradição, nenhum regulamento ou ato concreto se verifica em prol de melhor garantir a segurança dos nativos e turistas que se fazem presentes em Cruz das Almas durante os festejos juninos. Foi também nesse sentido de coibir o emprego e, primordialmente, a confecção e venda dos artefatos incendiários sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar que o promotor de Justiça ajuizou, no início deste mês, uma ação cautelar solicitando ao Juízo da comarca a expedição de mandado de busca e apreensão de todas as “espadas” fabricadas sem autorização e expostas à venda no município, bem como da matéria-prima destinada à sua produção
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