O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus ao ex-deputado Roberto Barros Filho e ao seu filho, Roberto Barros Júnior. Eles foram condenados a seis anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 65 dias-multa pelos crimes de estelionato e de incêndio.
Os dois foram acusados de incendiar, com ajuda de terceiros, suas respectivas residências. O intuito seria receber o seguro-residencial dos dois imóveis. Os réus foram condenados no juízo de primeiro grau pelos crimes de incêndio, causando perigo à vida de outros; e estelionato mediante fraude para recebimento de indenização.
Inconformados, apelaram ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), mas a apelação foi desprovida. Como o TJAC negou a subida do recurso especial ao STJ, a defesa interpôs agravo de instrumento. Este, entretanto, não foi conhecido pela Corte Superior.
Os dois foram acusados de incendiar, com ajuda de terceiros, suas respectivas residências. O intuito seria receber o seguro-residencial dos dois imóveis. Os réus foram condenados no juízo de primeiro grau pelos crimes de incêndio, causando perigo à vida de outros; e estelionato mediante fraude para recebimento de indenização.
Inconformados, apelaram ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), mas a apelação foi desprovida. Como o TJAC negou a subida do recurso especial ao STJ, a defesa interpôs agravo de instrumento. Este, entretanto, não foi conhecido pela Corte Superior.
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